RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÕES EM POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO - REPP - 2023

A Administração Pública tem o compromisso com a promoção do bem-estar dos cidadãos, tendo as obrigações de demonstrar-se sensível às demandas da sociedade e ser eficiente na promoção de políticas públicas que visem enfrentar os problemas identificados, com serviços de qualidade, ao menor custo possível.

Com a missão de aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo, o Tribunal de Contas da União (TCU) elabora, pela 7ª vez, o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), produto estratégico do TCU para o cumprimento dos seus papéis de aprimorar a Administração Pública e de auxiliar o Congresso Nacional, em especial para atender ao disposto, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022, LDO 2023, estabelece em seu art. 150 que:

Art. 150. O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, no prazo de trinta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e ao alcance de metas e dos objetivos dos programas e das ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.

O RePP é instrumento que busca a identificação de problemas crônicos e riscos críticos de natureza sistêmica, que precisam ser tratados pelas organizações públicas, especialmente pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, com destaque para o seu Comitê Interministerial de Governança. O relatório do exercício de 2023 foi composto por uma coletânea de 11 relatórios de fiscalização, com julgados recentes de fiscalizações realizadas no período de 2021 até março de 2023, que contribuem, em alguma medida, para o alcance do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, estabelecido no art. 3º, inc. III, da Constituição Federal: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O tema foi selecionado com vistas a induzir o aumento da eficiência e melhoria dos resultados das políticas e organizações públicas, em especial, nas ações de maior impacto no bem-estar dos cidadãos. Encontra-se aderente ao Plano Estratégico do TCU (PET) 2023-2028, que atribui ao TCU a necessidade de contribuição para a transformação social e para o desenvolvimento do país, mediante o aprimoramento da Administração Pública. O objetivo estratégico associado ao RePP é “contribuir para a efetividade das políticas públicas”, que abarca também as dimensões de eficácia, eficiência e equidade. De acordo com o PET 2023-2028, o valor da efetividade é materializado quando as intervenções estatais tratam adequadamente os problemas públicos, por meio de políticas públicas que atendem às reais necessidades da sociedade e são percebidas pela sociedade como iniciativas voltadas ao bem comum, sendo úteis e relevantes.

O QUE FOI AVALIADO

Estão aqui reunidas informações respaldadas na apreciação do TCU por meio de suas deliberações nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento regional, assistência social, energia elétrica e saneamento. As fiscalizações que compõem o RePP 2023 são:

EIXO SOCIAL
Fiscalizações que compõem o RePP 2023
Relator Acórdão Processo Processo
1 - Auditoria Operacional no Programa Nacional de Imunizações - Meta ODS 3b Ministro
Vital do Rêgo
2622/2022-PL 040.655/2021-0 AudSaúde/
SecexDesenvolvimento
2 - Auditoria Operacional nos serviços de assistência social do Ministério da Cidadania Ministro
Augusto Sherman
2732/2022-PL 042.261/2021-0 AudBenefícios/
SecexContas
3 - Auditoria Operacional de Economicidade e Eficiência do Auxílio Brasil Ministro
Augusto Sherman
2735/2022-PL 007.871/2022-8 AudBenefícios/
SecexContas
4 - Auditoria Operacional no programa do Abono Salarial Ministro
Benjamin Zymler
247/2023-PL 006.466/2022-2 AudBenefícios/
SecexContas
5 - Auditoria Operacional na Lei 12.711/2012 - Lei de cotas para ingresso no ensino superior nas Instituições Federais de Ensino (Ifes) Ministro
Walton Alencar
2376/2022-PL 004.907/2022-1 AudEducação/
SecexDesenvolvimento
6 - Auditoria Operacional nas ações da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica voltadas à formação inicial Ministro
Walton Alencar
1132/2023-PL 020.739/2022-2 AudEducação/
SecexDesenvolvimento
EIXO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E NACIONAL
Fiscalizações que compõem o RePP 2023
Relator Acórdão Processo Processo
7 - Acompanhamento do Novo Marco do Saneamento Ministro
Jorge Oliveira
2392/2022-PL 025.604/2021-0 AudUrbana/
SecexInfra
8 - Auditoria Operacional na Política Nacional de Resíduos Sólidos Ministro
Marcos Bemquerer
389/2023-PL 041.321/2021-9 AudAgroAmbiental/
SecexDesenvolvimento
9 - Auditoria Operacional nas Políticas Automotivas de Desenvolvimento Regional (PADR) Ministro
Antonio Anastasia
600/2023-PL 007.210/2022-1 AudAgroAmbiental/
SecexDesenvolvimento
10 - Auditoria Operacional na Política Tarifária do Setor Elétrico Brasileiro Ministro
Benjamin Zymler
1376/2022-PL 014.282/2021-6 AudElétrica/
SecexEnergia
EIXO GOVERNANÇA DE DADOS
Fiscalizações que compõem o RePP 2023
Relator Acórdão Processo Processo
11 - Acompanhamento da Avaliação Integrada de Dados - Dia D - 2º Ciclo Ministro
Benjamin Zymler
2487/2022-PL 043.945/2021-0 AudTI/
SecexEstado

ESTRUTURAÇÃO DA GOVERNANÇA E GESTÃO

O TCU desempenha importante papel em induzir a Administração Pública a formular, implementar e avaliar políticas públicas de forma integrada e eficiente para o alcance do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil estabelecido no artigo 3º, inc. III, da Constituição Federal de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O Manual de Avaliação de Políticas Públicas - Guia prático de análise Ex-Post, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, com apoio do Ipea (BRASIL, 2018a), estabelece que a busca de intervenções governamentais mais eficazes demanda analisar se as políticas públicas setoriais estão sendo implementadas de forma integrada “entre si e entre as diversas participações e atribuições das esferas federativas” e coordenada (isto é, articulada, pactuada e resolvidas as controvérsias).

Com base nas boas práticas do Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas do TCU (BRASIL, 2014), deve haver coerência entre as políticas públicas, de forma que as ações e os objetivos específicos das intervenções empreendidas pelas diversas entidades sejam alinhados, os resultados esperados possam ser alcançados, e reforcem-se mutuamente, ampliando o impacto ao cidadão. Ainda (TCU, 2014, p. 55):

a obtenção de resultados nas políticas públicas exige, cada vez mais, que as organizações públicas trabalhem em conjunto. Do contrário, a fragmentação da missão e a sobreposição de programas tornam-se realidade generalizada no âmbito do governo e muitos programas transversais deixam de ser bem coordenados. Ao trabalharem em conjunto, as organizações públicas podem melhorar e sustentar abordagens colaborativas para atingir as metas estabelecidas.

O Referencial de Controle de Políticas Públicas elaborado pelo TCU, por sua vez, estabelece, no componente Estruturação da governança e gestão, como boa prática, a institucionalização de estruturas de coordenação e coerência.

Dentre as 11 fiscalizações trazidas no âmbito deste Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), 10 fizeram menções, em alguma medida, à estruturação de mecanismos de coordenação e coerência necessários para o alcance dos objetivos de cada uma das políticas públicas. Consoante demonstrado na Tabela 3 desde Relatório – Deliberações relacionadas às falhas em coordenação, 8 fiscalizações (72%) contêm Acórdãos determinando e/ou recomendando ações que regularizem ou aperfeiçoem as falhas de coordenação indicadas para o alcance dos objetivos dos respectivos programas/políticas avaliados.

Tabela 1 – Fiscalizações que mencionaram fragilidades em coordenação

Fiscalizações que mencionaram fragilidades Deliberação com determinações / recomendações para sanar as falhas de coordenação
Auditoria Operacional no Programa Nacional de Imunizações - Meta ODS 3b 2622/2022-PL
Auditoria Operacional nos serviços de assistência social do Ministério da Cidadania 2732/2022-PL
Auditoria Operacional de Economicidade e Eficiência do Auxílio Brasil Relatório menciona a importância da atuação de coordenação para a operacionalização do PAB. Deliberação não contempla falhas em coordenação.
Auditoria Operacional na Lei 12.711/2012 - Lei de cotas para ingresso no ensino superior nas Instituições Federais de Ensino (Ifes) Relatório menciona a importância da coerência entre a as políticas de assistência estudantil, que estão diretamente relacionadas com a sustentabilidade do programa. Deliberação não contempla falhas em coordenação e coerência.
AAuditoria Operacional nas ações da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica voltadas à formação inicial 1132/2023-PL
Acompanhamento do Novo Marco do Saneamento 2392/2022-PL
Auditoria Operacional na Política Nacional de Resíduos Sólidos 389/2023-PL
Auditoria Operacional nas Políticas Automotivas de Desenvolvimento Regional (PADR) 600/2023-PL
Auditoria Operacional na Política Tarifária do Setor Elétrico Brasileiro 1376/2022-PL
Acompanhamento da Avaliação Integrada de Dados - Dia D - 2º Ciclo 2487/2022-PL
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