PLANO VIVER SEM LIMITE

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Plano Viver sem Limite – PVSL foi instituído pelo Decreto 7.612, de 2011, com o intuito de promover nacionalmente o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.

O Plano, executado pela União, com a colaboração dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade, buscou promover a integração e articulação de políticas, programas e ações destinados a melhorar o acesso dos cidadãos com deficiência aos seus direitos básicos.

Governança do Plano Viver sem Limite

A análise realizada levou à conclusão de que o programa foi devidamente institucionalizado. Já os demais componentes de governança avaliados, referentes a Planos, Objetivos e Monitoramento e Avaliação, apresentaram nível intermediário de maturidade.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Avançado
Planos
Intermediário
Objetivos
Intermediário
Monitoramento e Avaliação
Intermediário
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social — SecexPrevidência.

Principais achados da auditoria

  • Não institucionalização da Política Nacional para Pessoa com Deficiência.
  • Falta de recursos humanos e financeiros suficientes, por parte do órgão responsável, para realizar as atribuições e previsões legais.
  • Limitações de ordem física, humana, material e financeira, que podem ter resultado na dificuldade de execução de algumas ações do Plano em determinadas regiões do país.
  • Problemas na coordenação da execução de certas ações que envolviam responsabilidades de estados e municípios beneficiários.
  • Subestimação, na fase de planejamento, dos recursos orçamentários e de logística necessários à consecução das ações do Plano e ausência de rubrica orçamentária própria para a realização de diversas ações, prejudicando a identificação do atingimento das metas pactuadas.

O que o TCU vai acompanhar

  • Elaboração de metas realistas que considerem riscos e limitações orçamentárias.
  • Mobilização dos agentes públicos participantes para a coordenação de atividades complementares.
  • Observação, no planejamento, das desigualdades regionais de execução.
  • Fortalecimento do sistema de acompanhamento das ações, para que considere a realização de monitoramentos que comprovem a eficácia das ações.
  • Estabelecimento de objetivos específicos e auxílio na avaliação dos resultados do programa.
  • Implementação de planejamento de longo prazo para as ações relacionadas ao programa avaliado.
  • Incentivo à participação dos demais entes federados, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Conade e de outros representantes da sociedade civil no planejamento das ações e na avaliação dos resultados.
  • Disponibilização de dados confiáveis e relevantes.

ACÓRDÃO 2.140/2017-Plenário — Relator Ministro Walton Alencar

A auditoria operacional avaliou os principais aspectos e as estruturas de governança do Plano Viver sem Limite, focando nas dimensões planejamento, participação, coordenação e avaliação e monitoramento.

A fiscalização, coordenada pela SecexPrevidência, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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