POLÍTICA DE GOVERNANÇA DIGITAL

Em 2016, o Poder Executivo federal instituiu a Política de Governança Digital – PGD, por meio do Decreto 8.638, que alcança os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A PGD busca gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

Governança do Governo Digital

A análise realizada nesta política contemplou os componentes de governança Planos e Objetivos, que apresentaram nível intermediário de maturidade.

Em relação aos planos, verificou-se que há consistência interna na lógica de intervenção da política pública: há encadeamento entre recursos, ações, produtos e efeitos; o público-alvo foi precisamente delimitado; o planejamento identificou e estabeleceu os resultados esperados pela política; as responsabilidades por produtos e ações foram precisamente definidas, incluindo as etapas intermediárias, estabelecidas na Estratégia de Governança Digital. No entanto, não foi explicitado o estágio de referência inicial; não há cronograma atualizado, detalhando os marcos e prazos para a realização das etapas intermediárias; não foram previstos meios de controle ainda na fase de planejamento; e as partes interessadas e os atores responsáveis pela execução da política não possuem pleno conhecimento de suas atribuições.

No tocante aos objetivos, embora as diretrizes estratégicas de governo que norteiam a política existam, a definição dos objetivos seja suficientemente precisa para orientar a execução das ações e a visão estratégica seja coerente com as diretrizes governamentais mais amplas, não há uma visão estratégica de longo prazo. Além disso, não foram identificadas as competências próprias de cada ator nem realizados estudos para a definição dos objetivos da política.

O que o TCU vai acompanhar

  • Atribuição de competências a uma instância administrativa com capacidade de: influenciar as prioridades e os projetos dos órgãos finalísticos, no que tange a governo digital; arbitrar questões relativas ao compartilhamento de informações e à economicidade no provimento de serviços públicos digitais; identificar projetos estruturantes e iniciativas comuns de governo digital, previstos ou em andamento, juntamente com o responsável por sua execução; órgãos envolvidos; orçamento estimado; e benefícios esperados, de modo a subsidiar as medidas anteriores.
  • Integração e articulação das políticas públicas de inclusão digital com a PGD e com outras políticas públicas relacionadas com o tema governo digital.

ACÓRDÃO 1.469/2017-Plenário — Relator Ministro Benjamin Zymler

A auditoria operacional buscou avaliar as ações governamentais destinadas ao aumento e aprimoramento da oferta dos serviços públicos prestados remotamente à sociedade, denominados serviços públicos digitais.

A auditoria, coordenada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Sefti, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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