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Política de Sustentabilidade

A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Contas da União foi formalizada mediante Resolução-TCU nº 268/2015, que abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização. A estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades de suas secretarias estão definidas na Resolução-TCU nº 347/2022. Orienta-se pelas seguintes diretrizes:

  • Processo institucional de tomada de decisão alinhado ao conceito de sustentabilidade e à adoção de práticas de gestão socioambiental;
  • Promoção e adoção de práticas de consumo sustentável, considerando o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição;
  • Aderência aos padrões internacionais e nacionais de sustentabilidade, bem como ao sistema de gestão socioambiental;
  • Aplicação de critérios socioambientais na organização, para controlar e mitigar eventuais impactos socioambientais negativos de atividades institucionais, e para promover as devidas compensações;
  • Preferência pela utilização de tecnologias não nocivas ao meio ambiente, com uso de materiais e equipamentos recicláveis ou reutilizáveis;
  • Estímulo ao desenvolvimento contínuo de tecnologias eficientes em termos socioambientais, com vistas à otimização dos recursos naturais;
  • Participação institucional em iniciativas de outras entidades ou esferas de governo que contribuam para a preservação do meio ambiente; e
  • Escolha, quando possível, pela execução da ação institucional mais aderente aos requisitos de sustentabilidade.

As iniciativas institucionais inerentes à logística sustentável são conduzidas no âmbito do Programa de Logística Sustentável (PLS) e as diretrizes do PLS, pela Comisão de Logística Sustentável (CLS). A Secretaria-Geral Adjunta de Administração (Adgedam) coordena este Programa, contando com o apoio do Serviço de Gestão Socioambiental e de Transparência Administrativa (Seamb).

Dentro da dimensão Gestão de Pessoas, a sustentabilidade visa atender às necessidades dos servidores e demais colaboradores do TCU no que se refere à acessibilidade, à qualidade de vida no ambiente de trabalho e ao desenvolvimento pessoal e profissional, de modo a aumentar a produtividade e o bem-estar no trabalho.

Tanto a Política de Sustentabilidade e a de Gestão de Pessoas integram-se e harmonizam-se com a Política de Acessibilidade do Tribunal, disposta pela Resolução-TCU nº 283/2016, alterada pela Resolução-TCU nº 306/2019.

Comissão de Logística Sustentável

Atribuições

A Comissão de Logística Sustentável (CLS), órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, tem por finalidade propor, formular e conduzir diretrizes inerentes à Política Institucional de Sustentabilidade e ao Programa de Logística Sustentável do Tribunal de Contas da União - PLS/TCU, analisar periodicamente sua efetividade, sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do Programa, bem como assessorar, em matérias correlatas, a Comissão de Coordenação Geral – CCG e a Presidência do Tribunal.

Compete à Secretaria-Geral Adjunta de Administração - Adgedam, coordenar e acompanhar a implementação e a revisão da Política Institucional de Sustentabilidade e do Programa de Logística Sustentável do TCU. Esta coordenação é feita por meio do Serviço de Gestão Socioambiental e de Transparência Administrativa (Seamb), unidade da Adgedam.

Composição da Comissão

  • Secretaria-Geral Adjunta de Administração - Adgedam
  • Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip
  • Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio - Senge
  • Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Secof
  • Secretaria de Gestão de Pessoas - Segep
  • Instituto Serzedello Corrêa - ISC
  • Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - Setic
  • um dirigente da Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex