Tribunal de Contas da União

Relatório e Pareceres Prévios Sobre
as Contas do Governo da República

Exercício de 2006

Tamanho da letra: Ampliar | Reduzir

APRESENTAÇÃO

Elaborar relatório e emitir parecer prévio sobre as contas do governo da República é uma das relevantes atribuições outorgadas ao Tribunal de Contas da União pela Constituição Federal. Nesse momento, são invocados e solidificados os mais fundamentais princípios republicanos, como a independência dos Poderes e o dever de prestar contas.

A presente publicação é uma versão simplificada do relatório coordenado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental, e submetido à apreciação do Plenário da Corte de Contas. Seu objetivo é tornar mais acessíveis ao cidadão as conclusões do Tribunal quanto aos diversos aspectos da gestão governamental em 2006, quarto ano do primeiro mandato do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O art. 71 da Constituição Federal atribui ao TCU o dever de elaborar e apreciar relatório e pareceres prévios sobre as contas do Presidente da República, as quais, posteriormente, serão julgadas pelo Congresso Nacional. Esta é a septuagésima segunda oportunidade em que o Tribunal desempenha tão importante tarefa. Também é atribuição do TCU, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o exame e manifestação sobre as contas dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Chefe do Ministério Público da União.

O Presidente do Congresso Nacional encaminhou ao TCU as contas do governo, relativas ao exercício financeiro de 2006, em 25 de abril de 2007. Compõem as contas o Balanço Geral da União, o Relatório do Controle Interno e os demais demonstrativos e relatórios exigidos pela legislação. Em que pese o julgamento das contas ser atribuição privativa do Congresso Nacional, compete ao TCU elaborar relatório técnico, que embasará o julgamento político por parte do Parlamento. No relatório que submeti ao Plenário do TCU, há um primeiro capítulo a respeito do desempenho da economia brasileira em 2006, considerando que o cenário econômico é um dos principais referenciais usados na análise das contas governamentais.

O segundo capítulo contém a análise das receitas e despesas, tanto estimadas e fixadas, quanto realizadas em 2006. São examinados o contingenciamento de recursos e o cumprimento de metas fiscais, a evolução da arrecadação tributária, a distribuição das despesas por função de governo, a gestão das renúncias de receitas, o cumprimento dos limites fixados na LRF e a evolução e gestão da dívida pública.

Em seguida, o relatório passa a tratar da ação setorial do governo. É analisado o cumprimento de metas físicas dos programas de governo em comparação com a execução dos respectivos recursos orçamentários. Ainda nesse capítulo, é verificado o cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos em educação e em saúde, o financiamento da seguridade social, o resultado financeiro da previdência social, a execução dos recursos destinados à promoção cultural e os resultados das políticas de segurança pública.

O quarto capítulo refere-se à análise econômico-financeira das demonstrações contábeis, o chamado Balanço Geral da União. São examinados os demonstrativos consolidados da administração direta, das autarquias, das fundações, dos fundos e das empresas estatais dependentes.

No capítulo seguinte, passo a tratar de três temas escolhidos pelo Plenário do Tribunal, acolhendo proposta de minha autoria. O primeiro tema diz respeito às transferências voluntárias de recursos, ou seja, convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Abordo, um a um, os muitos vícios associados a esses instrumentos, que, concebidos para auxiliarem o desenvolvimento regional, têm se tornado um dos mais vergonhosos sangradouros de recursos públicos. O segundo tema que exploro é a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e na apreciação das contas prestadas por partidos políticos e por candidatos. O terceiro refere-se à gestão do patrimônio público brasileiro distribuído pelos demais países da América Latina.

O capítulo que antecede a conclusão é dedicado à avaliação do cumprimento de recomendações feitas pelo TCU quando da apreciação das contas referentes aos anos de 2004 e de 2005.

Finalmente, são elencadas as ressalvas consignadas nas contas, ou seja, as impropriedades que, embora não sejam suficientes para recomendar a rejeição das contas, maculam a gestão e requerem adoção de providências corretivas.

O relatório sobre as contas do governo da República é instrumento de transparência da gestão e garantia da vigilância exercida pelo TCU. Por outro lado, a participação do cidadão no exercício do controle dos gastos públicos é essencial para a construção de uma sociedade mais justa. Tenho convicção de que o trabalho desenvolvido servirá como fonte e instrumento para o exercício do controle social.

UBIRATAN AGUIAR
Relator

Missão: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.