Relatório e Pareceres Prévios Sobre
as Contas do Governo da República

Exercício de 2007

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APRESENTAÇÃO

Nesta oportunidade, o Tribunal de Contas da União, pela 73ª vez, em cumprimento ao art. 71 da Constituição Federal, aprecia e emite parecer prévio conclusivo sobres as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2007, que se encontra consolidada no presente Relatório. Com este trabalho, o Tribunal busca subsidiar tecnicamente o Congresso Nacional no julgamento político da ação governamental sobre as finanças públicas.

Encaminhadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Garibaldi Alves Filho, no dia 5 de maio de 2008, as presentes Contas referem-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, primeiro ano de gestão do segundo mandato do Governo do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, e consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5° do art. 165 da Constituição Federal.

Cumpre registrar, de início, que a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n° 2.238-5, publicada do Diário da Justiça de 21/8/2007, em que foi suspensa a eficácia do caput do art. 56 e do art. 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não alterou a estrutura do relatório sobre as contas do governo da República, haja vista que continua contemplando a gestão e o desempenho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. No entanto, o parecer prévio é exclusivo para o Chefe do Poder Executivo, cujas contas serão julgadas posteriormente pelo Congresso Nacional.

Nada obsta, contudo, que o Tribunal de Contas da União aprecie, em processo específico, o cumprimento, por parte dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desse modo, para atender aos dispositivos constitucional e legal, o Plenário, por meio do Acórdão n° 2.248/2007, estabeleceu, na Sessão Ordinária de 24 de outubro de 2007, diretrizes para a elaboração deste relatório e parecer prévio.

Em obediência àquelas diretrizes, os seguintes aspectos foram objeto de análise: desempenho da economia brasileira; programação orçamentária e execução das receitas e despesas da União; ações setoriais, com análise geral dos programas e funções de governo voltada para a aferição do impacto das ações governamentais; e econômico-financeira das demonstrações contábeis da União.

O capítulo subseqüente trata do tema em destaque, consoante as diretrizes regularmente aprovadas pelo Plenário. No contexto da análise das Contas do Governo relativas a 2007, o planejamento, execução e controle de obras públicas merece destaque, em virtude da relevância e da magnitude dos recursos envolvidos.

Ao longo desses capítulos, é feita também uma consolidação das conclusões dos trabalhos de fiscalização relacionados aos temas de maior significância aprovados pelo Plenário na sessão reservada de 28 de março de 2007 – Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), terceirização, segurança pública e Amazônia.

Adiante, é apresentada análise do cumprimento das recomendações exaradas pelo TCU quando da apreciação do relatório e pareceres prévios referentes ao exercício de 2006.

Nos arremates deste trabalho, é apresentada a conclusão e – com o objetivo de alicerçar a missão constitucional deste Tribunal e de assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, legitimidade e economicidade na gestão pública – as recomendações formuladas a dirigentes de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Ao findar, esta publicação contém o parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.

BENJAMIN ZYMLER
Relator

Missão: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.