Relatório e Pareceres Prévios Sobre
as Contas do Governo da República

Exercício de 2008

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APRESENTAÇÃO

Nesta oportunidade, o Tribunal de Contas da União, pela 74ª vez, desempenha uma de suas mais importantes atribuições, qual seja, a de apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as Contas que o Presidente da República, nos termos do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, deve anualmente prestar ao Congresso Nacional, dotando o órgão de cúpula do Poder Legislativo dos elementos técnicos de que necessita para emitir o seu julgamento político e assim atender a sociedade, no seu justo anseio por transparência e correção na gestão dos recursos públicos.

Anoto que o Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, após comunicar haver recebido, dentro do prazo previsto no inciso XXIV do art. 84 da Constituição Federal, as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 2008, encaminhou-as ao TCU em 15 de abril de 2009. Compõem as contas o Balanço Geral da União, relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e demais demonstrativos e relatórios exigidos pela legislação.

Registro, por importante, que nada obstante tenha o Supremo Tribunal Federal concedido medida cautelar, publicada do Diário da Justiça de 21/8/2007, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 2.238-5, suspendendo a eficácia do caput do art. 56 e do art. 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), não se alterou a estrutura do relatório sobre as contas do governo da República, haja vista que continua contemplando a gestão e o desempenho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.

Relembro, todavia, que, em face do aludido provimento judicial, o parecer prévio é exclusivo para o Chefe do Poder Executivo, cujas contas serão julgadas posteriormente pelo Congresso Nacional. Apesar disso, continua o Tribunal de Contas da União apto a apreciar, em processo específico, o cumprimento, por parte dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na parte inicial, o Relatório é composto de breve síntese sobre o desempenho da economia brasileira no exercício de 2008, em que apresento alguns dos principais dados macroeconômicos. Em seguida, realizo uma análise das receitas e das despesas, tanto as estimadas e fixadas, quanto as realizadas no exercício de 2008, no âmbito do Plano Plurianual, e dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Estatais.

Apresento, na seqüência, uma análise circunstanciada do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, dos Programas do Plano Plurianual – PPA 2008/2011, das ações setoriais do Poder Executivo e das funções Legislativa, Judiciária e Essencial à Justiça. Passando ao exame do Balanço Geral da União, foram analisados os registros pertinentes das demonstrações contábeis contidas no documento, dividindo-se as considerações nos seguintes grupos: abrangência institucional da análise; apresentação das informações econômico-financeiras da União e análise das informações econômico-financeiras, incluindo todos os órgãos relacionados no art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e estatais.

O capítulo subsequente trata dos temas em destaque. Os dois primeiros relacionam-se a dois Temas de Maior Significância – TMS escolhidos pelo TCU para 2008: Educação, com ênfase em universalização e qualidade do ensino, e Assistência Social, acerca dos quais apresento análises realizadas pelo Tribunal sobre os mecanismos de transferência de renda do Estado para famílias ouindivíduos em situações de vulnerabilidade e pobreza.

Na parte final deste capítulo aponto uma síntese de vários trabalhos do TCU sobre a questão da qualidade do gasto público no Brasil, destacando a necessidade de fortalecimento das estruturas institucionais de planejamento, contratação, avaliação e monitoramento das ações governamentais. No tocante às recomendações exaradas nas Contas referentes ao exercício de 2007, apresento uma síntese das providências adotadas pelo governo para a correção das falhas apontadas naquele exercício.

Ao final, com o objetivo de contribuir para a observância dos princípios da legalidade, eficiência, legitimidade e economicidade na gestão pública, são formuladas recomendações a diversos órgãos e entidades.

Na certeza de ter cumprido a missão que me foi confiada, tomo a liberdade de registrar, como penhor de reconhecimento, os sinceros agradecimentos a que fazem jus a direção da Secretaria de Macroavaliação Governamental, unidade técnica do TCU responsável pelos exames, assim como os seus servidores, e em especial os que integram o meu gabinete, pelo zelo, competência e dedicação com que se houveram na preparação deste importante documento, rogando aos eminentes Pares a compreensão para eventuais imperfeições que podem surgir em trabalhos dessa magnitude.

Pelo exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário, na forma prevista no Regimento Interno desta Corte, dentro do prazo constitucional, o relatório e o projeto de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.

AUGUSTO NARDES
Relator

Missão: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.