Composição do rol de responsáveis - IN 84/2020

Prestação de Contas e Relatórios Gerenciais do TCU

O que é?

A Instrução Normativa nº 84/2020 estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, nos termos do art. 7º da Lei 8.443/1992.

 

Conforme Art. 7º,  são responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:

- dirigente máximo da UPC;

- ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior;

- responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na gestão da UPC.

 

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Rol de responsáveis

Fonte de informação

Norma(s): Instrução Normativa nº 84/2020, art. 7º, § 4º, incisos I a V

Decisão Normativa-TCU nº 198/2022, art. 30

Formatos disponíveis

Não há.

Última atualização

02/05/2024 - Periodicidade - Diária

Responsável

Diretoria de Gestão de Serviços Operacionais

dgo@tcu.gov.br

Fone(s): (61) 3527-7493

Observações

Em 2023:

Dirigente máximo do TCU: Ministro-Presidente Bruno Dantas

Secretário-Geral da Presidência: Frederico Carvalho Dias 

Secretário-Geral de Controle Externo: Ana Paula Sampaio Silva Pereira 

Secretário-Geral de Administração: Márcio André Santos de Albuquerque