Certidão negativa de licitante inidôneo

Certidões

Certidão negativa de licitante inidôneo

O que é?

Certidão negativa para quem não tenha sido declarado, pelo TCU, inidôneo para participar de licitação na Administração Pública Federal, ou para quem a sanção aplicada tenha expirado.

Formas de atendimento

Dúvidas frequentes

Requisitos

A certidão negativa de inidôneos será emitida para requerente que, no momento da solicitação no Portal do TCU, em consulta à base de dados informatizada do Tribunal não tenha sido declarado inidôneo por este Tribunal para participar de licitação na administração pública federal, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do TCU, ou quando a vigência da sanção aplicada já tenha expirado

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática da Certidão Negativa de Inidôneos no Portal TCU.

Atenção:

A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita Federal.

Prazo de resposta

Imediato, pelo portal. 20 dias para outras formas de atendimento.

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