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Monitoramento de Representação sobre a Implementação do Voto Impresso pelo TSE

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Auditoria (Fiscalização)

Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
02/05/18
Áreas temáticas:
Administração do Estado Serviços Essenciais ao Estado
Palavras-chave:
Eleição Voto
Unidades técnicas:
SecexAdministração Coinfra Secom

O art. 12 da Lei 13.165/2015 determinou a implementação, nas eleições gerais, do registro impresso dos votos no processo de votação eletrônica. O Ministério Público Junto ao TCU apresentou representação para verificar as providências que vêm sendo tomadas pela Justiça Eleitoral para o atendimento àquela lei. A representação foi apreciada por meio do Acórdão 2.564/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Min. José Múcio, que determinou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que apresentasse plano de ação contendo detalhamento das providências a serem tomadas com vistas a implementação do voto impresso. No monitoramento, foram analisadas a pertinência do plano apresentado e as ações do TSE para a aquisição dos módulos de impressão de votos (MIVs) em 2018, bem como a gradual implementação do voto impresso que se concluirá em 2028.