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Imprensa

Aquisição de medicamentos no Tocantins é fiscalizada pelo TCU

O TCU analisou possíveis irregularidades na aquisição de medicamentos pela Sesau/TO, no valor de R$ 5,2 milhões, mediante dispensa de licitação para atender situação emergencial.
Por Secom TCU
23/12/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades na aquisição de medicamentos pela Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), no valor de R$ 5,2 milhões, mediante dispensa de licitação para atender situação emergencial.

No trabalho realizado pelo tribunal, foram identificados diversos problemas. Dentre elas está a utilização do chamado preço de fábrica para verificar a adequação de preços unitários, onerando com alíquota de 17% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS), quando as aquisições não estavam sujeitas ao tributo.

A venda de medicamentos no Estado do Tocantins tem isenção tributária em relação ao ICMS. A empresa fornecedora, no entanto, destacou a cobrança do imposto e teria, em consequência, sido remunerada indevidamente por uma despesa em que, de fato, ela não incorreu. Os gestores da Sesau/TO foram ouvidos pelo TCU e informaram que as providências necessárias ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, assim como nova pesquisa de preços no mercado, seriam realizadas.

Após análise das outras ocorrências encontradas pelo tribunal, ficou constatado que os responsáveis apresentaram justificativas que devem ser parcialmente acatadas e que são suficientes para descaracterizar a ocorrência das falhas.

O TCU determinou à Sesau/TO que encaminhe, no prazo de trinta dias, demonstrativo dos valores indevidamente cobrados pela empresa contratada, comprovação das providências adotadas para recomposição desses valores aos cofres do Fundo Estadual de Saúde e comprovação de finalização de processo de apuração de responsabilidade pelos danos apurados. Além disso, foi determinada pesquisa de preços complementar, comprovando a adequação dos preços contratados.

O relator do processo foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3352/2015 - Plenário

Processo: 007.797/2015-0

Sessão: 9/12/2015

Secom – BA/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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