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Imprensa

Constantes interrupções no fornecimento de energia vinda da Venezuela prejudicam consumidores de Roraima

O TCU recomendou que a Eletrobras Distribuidora Roraima (EDRR) adote medidas administrativas para melhorar a qualidade dos serviços prestados e garantir a eficiência gerencial e a saúde financeira da companhia.
Por Secom TCU
10/02/2017

Custos com pagamentos de compensações a usuários chegaram a R$ 2 milhões no ano passado. Tribunal sugeriu medidas de contenção de custos e melhorias administrativas

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Eletrobras Distribuidora Roraima (EDRR), empresa responsável pela distribuição de energia no Estado, adote medidas administrativas para melhorar a qualidade dos serviços prestados e garantir a eficiência gerencial e a saúde financeira da companhia.

De acordo com indicadores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde 2012 há uma clara piora na qualidade de distribuição de energia na região, com aumento constante da quantidade e do período de interrupções do fornecimento. Segundo o tribunal, os problemas estão relacionados à dependência da energia importada da Venezuela.

Por conta da má qualidade na prestação dos serviços, em 2016, a EDRR teve que desembolsar cerca de R$ 2 milhões em compensações aos consumidores. O pagamento desses valores prejudica a organização financeira da distribuidora. Para o tribunal, a solução para essa questão poderia estar na inclusão de Roraima no Sistema Interligado Nacional (SIN), porém as obras das linhas de transmissão da Usina Hidrelétrica Tucuruí estão paralisadas.

Além disso, a fiscalização constatou que, apesar de a EDRR ter reduzido suas dívidas, por meio de aportes da Eletrobras, as condições financeiras da empresa ainda são deficitárias. Outros fatores negativos são as excessivas despesas com pessoal e a dificuldade de receber do Governo do Estado valores superiores a R$ 400 milhões, referentes ao fornecimento de energia.

O TCU recomendou que a empresa adote medidas para redução de custos com pessoal, como, por exemplo, a utilização de um programa de demissão voluntária. Além disso, o tribunal sugere a aplicação de regras que assegurem as fontes de financiamento das ações e obras planejadas para a manutenção do serviço e para evitar a má qualidade do serviço de energia aos consumidores.

O tribunal recomendou, ainda, que a EDRR apresente à Aneel um plano com projetos, obras e ações necessárias para melhoria da qualidade e que  desenvolva medidas para o recebimento dos créditos com o governo estadual, como compensação com tributos estaduais, celebração de acordos administrativos e a propositura de ações judiciais.

O relator do processo foi o ministro José Múcio Monteiro.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 177/2017 – TCU – Plenário
Processo: 021.225/2016-8
Sessão: 08/02/2017
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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