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Imprensa

Governança e gestão das aquisições na Eletrobrás em Rondônia são avaliadas pelo TCU

TCU realizou levantamento para avaliar as práticas de governança e gestão das aquisições adotadas pela Eletrobrás Distribuição Rondônia – Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron)
Por Secom TCU
02/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para avaliar as práticas de governança e gestão das aquisições adotadas pela Eletrobrás Distribuição Rondônia – Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron), sociedade de economia mista pertencente ao grupo Eletrobrás e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).

O volume de recursos fiscalizados foi superior a R$ 11 milhões e o trabalho se estruturou sobre referenciais de governança, gestão e aquisições. Esse montante se refere à soma dos valores anuais dos contratos de limpeza, vigilância e transporte de pessoal, analisados na fiscalização.

A gestão das aquisições compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com o objetivo de que essas agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis.

O TCU observou que faltam instrumentos para que o nível estratégico exerça a liderança necessária para conduzir à boa governança e à consequente boa gestão do setor de aquisições da empresa. Apesar de adotar código de ética, não foi aprovado um plano de trabalho anual para atuação da comissão de ética. Além disso, a Ceron não estabeleceu diretrizes para o gerenciamento de riscos das aquisições, não capacita os gestores nessa matéria e não mantém canais diretos com a própria alta administração para o recebimento de denúncias.

Quanto à gestão de aquisições, o tribunal constatou inexistência do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) na Ceron e a consequente realização de contratações sem a inclusão de requisitos de sustentabilidade. Sobre a gestão de pessoas, constatou-se que a organização não dispõe de documento com o mapeamento das competências necessárias ao exercício das atribuições na área de aquisições. Não há documento interno que estabeleça o processo de trabalho relacionado à atividade de aquisições, como planejamento da aquisição, seleção do fornecedor e gestão do contrato.

O tribunal também avaliou a conformidade das contratações e verificou deficiências na etapa de preparação, tais como contratação de serviços de motorista sem prévio levantamento de mercado, termos de referência das contratações de serviços de limpeza e de vigilância sem estudos para a definição da quantidade e não realização de pesquisa para elaboração da planilha de preços. Além disso, a entidade não definiu requisitos de qualidade para avaliar a prestação dos serviços de limpeza e conservação e de vigilância armada e desarmada.

No âmbito da regularidade de contratações também foram avaliadas licitações e execução de contratos. O tribunal constatou que não há, nas contratações de limpeza e de vigilância, segregação de funções entre o recebimento provisório e o definitivo dos serviços prestados. Outras impropriedades a esse respeito foram ausência de cláusulas de penalidades vinculadas ao cumprimento das obrigações contratuais nos contratos de prestação de serviços de limpeza e vigilância, falta de definição de critérios de habilitação econômico-financeira baseados em estudos técnicos nos editais de licitação e editais de pregões com exigência de vistoria prévia. Por fim, entre outras falhas, a instituição não conta com mecanismos que permitam rastrear os serviços executados nos contratos de vigilância e limpeza.

Para o relator do processo, ministro Augusto Sherman, “a solução para as deficiências identificadas no presente levantamento envolve a capacitação de servidores e o empenho da alta administração em adotar instrumentos de governança e gestão, pois somente a partir daí estarão criadas as condições para formação e consolidação da cultura organizacional sobre o tema”.

O tribunal efetuou recomendações à Ceron com vistas ao aperfeiçoamento das práticas de governança e gestão das aquisições na entidade.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 378/2015 - Plenário

Processo: 24.195/2014-6

Sessão: 24/2/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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