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Imprensa

Construção de penitenciária em Porto Velho/RO provoca dano ao erário

Foram pagos itens sem a contraprestação dos serviços, além da aplicação indevida de percentual para despesas indiretas e a alteração de itens do orçamento. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1,2 milhão, a preços de 2008. As multas individuais aplicadas variaram de R$ 40 mil a R$ 200 mil
Por Secom TCU
28/07/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades na execução de contrato para construção da penitenciária federal de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

Entre as irregularidades constatadas encontram-se pagamento de itens sem a contraprestação dos serviços, aplicação indevida de percentual de 30% para os Bônus e Despesas Indiretas (BDI) incidentes e alteração de itens do orçamento.

O tribunal analisou as justificativas dos gestores mas, contrariamente às alegações, concluiu que não é cabível a aplicação de desconto individual para cada item do orçamento aditivado. O TCU também concluiu que os preços de referência do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) poderiam ser utilizados como parâmetro, pois os serviços possuem as mesmas características.

A taxa de BDI, elemento orçamentário para cobrir despesas indiretas e não necessariamente relacionadas à execução do objeto contratado, foi irregular. A taxa usada foi de 30%, quando deveria ter sido de no máximo 25%. Além de haver previsão do edital nesse sentido, há jurisprudência do tribunal no sentido de que esse percentual deve oscilar de 20 a 25% para obras com as características da penitenciária federal de Porto Velho/RO.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “a celebração de termos aditivos ocasionou desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, com inclusão de quantitativos de serviços com preços injustificadamente acima dos valores de mercado, sem descontos pontuais nos demais itens de serviço da planilha orçamentária que compensassem o prejuízo aos cofres públicos”.

Os gestores foram ouvidos para apresentarem justificativas mas alguns não conseguiram comprovar a regularidade das despesas. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 1,2 milhão, a preços de 2008. O TCU também aplicou multas individuais que variaram entre R$ 40 mil e R$ 200 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1870/2016 - Plenário
Processo: 31.557/2010-4
Sessão: 20/7/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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