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Obra penitenciária em Anápolis/GO tem deficiências

Cadeia de Anápolis/GO deveria estar pronta desde dezembro de 2014, mas devido a falhas em medição da obra, recursos não foram repassados.

Por Secom

Cadeia de Anápolis/GO deveria estar pronta desde dezembro de 2014, mas devido a falhas em medição da obra, recursos não foram repassados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Caixa Econômica Federal (Caixa), na Superintendência de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (Seap-GO) e na Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), para fiscalizar obra penitenciária localizada em Anápolis, no Estado de Goiás.

A auditoria faz parte de um conjunto de trabalhos que busca avaliar as políticas públicas conduzidas pelo Departamento Penitenciário Nacional, em especial, o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (Pronasp), em relação à expansão da infraestrutura, como a construção de novos presídios estaduais em todo o país.

O Pronasp contém obras que objetivam reduzir o elevado deficit de vagas constatado no sistema carcerário brasileiro, principalmente das vagas destinadas a presos provisórios, aqueles ainda sem a condenação definitiva.

O tribunal constatou indícios de irregularidades em relação tanto ao projeto básico da obra quanto ao seu andamento.

O projeto foi considerado deficiente porque não contemplou os equipamentos necessários para a instalação de um circuito fechado de TV, nem a extensão da rede de alta tensão, indispensável para o abastecimento de energia. A deficiência também ficou caracterizada pelo fato de que a decisão quanto ao local de perfuração de um poço não foi fundamentada por estudos geofísicos. O local não é atendido por rede pública de abastecimento de água.

As falhas tornaram necessária a assinatura de termos aditivos aos contratos originais, que seriam custeados pelo estado de Goiás, sem prejuízo aos cofres da União, motivo pelo qual não houve responsabilização dos gestores pelo TCU.

O tribunal também verificou, à época da auditoria, que apesar de já haver 90% de avanço físico das obras, elas estavam em ritmo lento de execução, em virtude de atrasos no pagamento de medições.

Por esse motivo, o TCU determinou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que comprove a efetiva retomada e/ou conclusão das obras da Cadeia Pública de Anápolis/GO.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1654/2016 - Plenário Processo: 004.345/2015-0 Sessão: 29/6/2016 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br