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Imprensa

Contratação de cooperativa pela Petrobras é irregular e deve ser rescindida

Contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) é irregular e contrato decorrente deve ser rescindido.
Por Secom TCU
11/05/2016

Contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para prestação de serviços de limpeza, manutenção predial e jardinagem na Refinaria Potiguar Clara Camarão, localizada no Polo de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, é irregular. O contrato decorrente deve ser rescindido.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a contratação da Cootramerj pela Petrobras, que ocorreu por licitação na modalidade de convite. Foram verificadas irregularidades tanto no processo de licitação quanto na contratação da cooperativa.

A Petrobras não poderia ter em seu cadastro nacional uma cooperativa com área de atuação restrita e a Cootramerj tinha como área de atuação apenas o Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, a Petrobras permitiu que a cooperativa assinasse o contrato sem comprovar que tinha pessoal habilitado para executar o serviço. A estatal também tinha conhecimento de que a Cootramerj não possuía cooperados no Estado do Rio Grande do Norte, pois cedeu seu auditório para que os representantes da cooperativa informassem aos trabalhadores de que deveriam se tornar cooperados.

A Cootramerj, quando firmou contrato com a Petrobras, era uma cooperativa de metalúrgicos e não tinha em seus quadros, ordinariamente, trabalhadores de limpeza. Somente após firmar o contrato com a estatal é que a Cootramerj solicitou inscrição secundária para a atividade de limpeza de prédios e domicílios.

A jurisprudência do TCU veda a contratação de cooperativas para a realização de serviços que, por sua natureza, exigem a subordinação do trabalhador em relação ao contratado. Dentre os serviços vedados, estão os serviços de limpeza, um dos objetos da contratação.

Com a deliberação, o TCU firma o entendimento de que, "é vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade."

Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “é incontroversa a ilegalidade da contratação da Cootramerj pela Petrobras, uma vez que alguns dos serviços licitados, por sua própria natureza, demandam trabalho subordinado em relação ao tomador ou em relação ao prestador de serviço, a exemplo de serviços de limpeza, conservação e manutenção predial”.

A fiscalização gerou, assim, determinação de que a Petrobras rescinda o contrato firmado com a Cootramerj no prazo de trinta dias.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1063/2016 - Plenário

Processo: 037.357/2011-5

Sessão: 4/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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