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Imprensa

Criação e extinção de SPEs pela Petrobras não seguem políticas e orientações específicas

A Petrobras não possui políticas nem orientações corporativas para formar e extinguir Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs), o que pode comprometer a governança e a transparência da empresa.
Por Secom TCU
30/09/2016

Constatação do TCU ocorre após análise da economicidade e da efetividade do projeto de campo de gás de Mexilhão, na Bacia de Santos

A Petrobras não possui políticas nem orientações corporativas para formar e extinguir Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs), o que pode comprometer a governança e a transparência da empresa. Esse foi um dos achados da auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a economicidade e a efetividade do projeto de campo de gás Mexilhão, na Bacia de Santos, bem como avaliar aspectos financeiros e outros assuntos relacionados à SPE.

Essa sociedade, chamada Companhia Mexilhão do Brasil (CMB), consistiu na captação de recursos necessários para a construção da plataforma de produção, tendo firmado contratos com fornecedores que somaram, em 2010, R$ 1,6 bilhão. No projeto, os recursos referentes à planta e aos dutos seriam de responsabilidade da Petrobras. Antes de entrar em operação, porém, a plataforma foi incorporada à Petrobras e já não era SPE.

Segundo o ministro José Múcio Monteiro, relator da fiscalização, embora a Petrobras possua apenas três SPEs e a adoção dessa alternativa no campo de Mexilhão ter sido por restrições orçamentárias na época, nada impede que no futuro ela adote novamente tal estratégia. “Logo, é necessário que a Petrobras possua essas políticas e orientações em relação a SPEs, de forma a evitar conflitos de interesse, bem como para que tais normas contribuam com a melhoria e a transparência da gestão”, disse.

Com isso, o TCU recomendou que a Petrobras estabeleça essas políticas e normas, dispondo, entre outros, de procedimentos, prazos e responsabilidades das etapas dos processos de seleção e indicação dos representantes; definição da natureza dos critérios técnicos a serem observados no processo de seleção dos representantes; e das características e competências desejáveis ou necessárias para os conselheiros representantes das empresas do Sistema Petrobras.

Para contribuir com a gestão dos riscos e com o sistema de controles internos, o TCU também recomendou que a Petrobras institua códigos de ética/conduta e/ou normas/políticas sobre contratação de bens e serviços, a ser implementada nas SPEs existentes ou nas que forem criadas, em linha com os normativos internos da empresa e que estejam enquadradas em critérios de materialidade, risco e relevância.

Outra constatação da auditoria foi de que não houve fundamentação técnica, econômica e jurídica que embasasse a contratação da construção da Plataforma de Mexilhão na modalidade de licitação convite. Além disso, o certame se restringiu a empresas nacionais, o que pode ter levado à contratação em circunstâncias menos vantajosas em relação ao que a empresa poderia obter, em termos de preço e/ou prazo de construção, caso houvessem participado empresas estrangeiras.

Quanto a esse ponto, o TCU informou a Petrobras da necessidade de que sejam feitas análises que fundamentem a escolha da modalidade de licitação a ser empregada no caso concreto, bem como a exclusão de participação de empresas estrangeiras na licitação, sendo vedadas apresentar justificativas genéricas, aplicáveis a qualquer empreendimento. “A falta de justificativa que embase, no caso concreto, a opção por determinado tipo de licitação pode ser um dos passos necessários para o direcionamento da contratação”, ressaltou o ministro.          

Leia também:

Operação de exportações de plataformas pela Petrobras é avaliada pelo TCU 02/03/2016

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2497/2016 - Plenário
Processo: 009.044/2016-7
Sessão: 28/09/2016
Secom – ABL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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