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Irregularidades na implantação da Ferrovia de Interligação Oeste-Leste, na Bahia, ensejam multas aos gestores
As irregularidades são referentes ao Programa Multimodal de Transporte e Desenvolvimento Minério-Industrial do Estado da Bahia (Complexo Porto Sul) e envolvem a implantação da Ferrovia de Interligação Oeste-Leste (Fiol). Foram avaliadas, ainda, obras do Terminal Portuário Privativo da Bahia Mineração Ltda. (Bamin) e do Porto Sul, no Município de Ilhéus/BA.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou que as deficiências das obras decorrem principalmente da falta de integração das obras da Fiol com o Complexo Porto Sul, além de aspectos ambientais de localização desse terminal. A viabilidade da ferrovia é diretamente associada à sua integração física e operacional com o porto, pois seu traçado depende da precisa localização do complexo portuário.
A visão fragmentada entre os empreendimentos foi uma das principais causas do descompasso entre as fases de implantação e de operação desse trecho da Fiol. A título de exemplo, o Ministério dos Transportes não evitou o início da execução das obras sem uma garantia mínima da viabilidade ambiental do Complexo Porto Sul, empreendimento imprescindível para a viabilidade técnica e econômica da ferrovia.
O tribunal estimou que essa falta de integração poderia resultar em corte de receitas de serviços e em elevados custos de capital fixo no montante aproximado de R$ 2 bilhões. Além disso, o mal dimensionamento dos custos de construção da ferrovia impacta negativamente a determinação da tarifa de transporte.
Também, a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi considerada deficiente, pois a agência não regularizou a situação do contrato de concessão da ferrovia.
O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, comentou que “a continuidade na aplicação dos recursos federais sobre esse empreendimento poderia resultar no inaceitável desperdício de dinheiro público federal ou na injustificável produção de dano ambiental irreparável, tanto pela construção de trecho ferroviário que não desembocaria em nenhum porto, quanto pela indevida construção de todo o complexo portuário sem o necessário acesso ferroviário”.
As irregularidades cometidas pelos gestores, para o ministro-relator, configuraram “inegável falta no dever de cuidado, sem a devida preocupação com a observância dos preceitos mínimos de planejamento, estudo de viabilidade e licenciamento prévio”. Por esse motivo, foram-lhes aplicadas multas e eles foram inabilitados, pelo período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ainda cabe recurso da decisão.
O tribunal também determinou ao Ministério dos Transportes que, no caso de continuidade das obras da Fiol e do Complexo Porto-Sul, promova a articulação com o Governo do Estado da Bahia e, se for o caso, com a Secretaria de Portos e com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 727/2016 - Plenário
Processo: 018.153/2010-0
Sessão: 30/3/2016
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