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Imprensa

Obras do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul estão paralisadas por projeto executivo deficiente

As obras apresentam projeto executivo deficiente e avanço desproporcional das etapas de serviço.
Por Secom TCU
28/03/2016

As obras apresentam projeto executivo deficiente e avanço desproporcional das etapas de serviço.

O contorno de São Francisco do Sul consiste em uma ligação ferroviária de 8,3 km, com previsão de implantação de instalações para recepção e expedição de composições ferroviárias, entre outras. O propósito da obra é reduzir os transtornos causados à população, pois a passagem de linhas de acesso ferroviário pela região central da cidade prejudica a mobilidade urbana, produz ruídos, poluentes e vibrações e acarreta alto risco de atropelamentos e acidentes.

Em trabalho anterior, o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que o investimento federal em corredores ferroviários, de maneira geral, não tem sido eficiente para eliminar conflitos entre a operação ferroviária e o tráfego em perímetro urbano, conforme o disposto no Acórdão 3.424/2014-Plenário. As obras para o Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, estão paralisadas desde 2012.

A auditoria avaliou a gestão das obras do contorno, a cargo da Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Também foi analisado o êxito do investimento de recursos federais no corredor ferroviário, em relação à eliminação de conflitos entre a operação ferroviária e o tráfego no perímetro urbano.

A deficiência do projeto executivo ficou evidenciada pela sua incompatibilidade com os requisitos de operação da linha férrea, o que levou o Dnit a limitar a execução do contrato a determinado trecho e contratar novo projeto básico para a parte restante. Isso causou alterações significativas e grande elevação dos custos totais previstos.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar, “ao aprovar o projeto sem certificar-se de que atendia às necessidades da concessionária e dos demais interessados, o gestor não se cercou das garantias primárias para assegurar-se de que o dispêndio de recursos federais alcançaria seus objetivos, o que resultou na paralisação da execução da obra para refazimento de projetos, com todos os custos e transtornos resultantes”.

O avanço desproporcional das etapas de serviço foi evidenciado por medições e pagamentos de materiais previamente à sua efetiva aplicação nas obras. Esses produtos foram fornecidos a partir do 3º mês de execução da obra, em dissonância com o cronograma físico financeiro contratado, que indicava fornecimento dos materiais entre os 19º e 22º meses de execução da obra. Como resultado, recursos públicos no montante de R$ 1,4 milhão estão, desde 2007, empregados em materiais estocados em condições precárias, sem prazo para gerar qualquer benefício para o contribuinte.

A alteração de cronograma físico financeiro para antecipar o recebimento de materiais poderia ocorrer em casos excepcionais, devidamente demonstrados, no intuito de permitir inequívocos benefícios à Administração, o que não foi constatado pelo TCU na auditoria. Para o ministro-relator, “em vez disso, houve o atendimento exclusivo do interesse da contratada, que já apresentara duas propostas de revisão de cronograma prevendo antecipação da entrega dos materiais”.

A falta de interesse por parte do Dnit em dar continuidade à obra paralisada sem a rescisão formal dos contratos ensejou determinação do TCU para que o órgão  conclua o encontro de contas dos serviços pagos e executados no âmbito dos contratos, com a sua rescisão.

Além disso, foram aplicadas multas aos gestores. Ainda cabe recurso dessa decisão.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 643/2016 - Plenário

Processo: 4.446/2014-3

Sessão: 23/3/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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