Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Obras do corredor de ônibus Itaim Paulista-São Mateus, em São Paulo, são fiscalizadas pelo TCU

TCU realizou auditoria nas obras de implantação do Corredor de Ônibus Perimetral Itaim Paulista-São Mateus, no município de São Paulo. O empreendimento, que ainda se encontra na fase de edital, será executado com recursos do Ministério das Cidades e acompanhamento da Caixa Econômica Federal.
Por Secom TCU
10/11/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de implantação do Corredor de Ônibus Perimetral Itaim Paulista-São Mateus, no município de São Paulo. O empreendimento, que ainda se encontra na fase de edital, será executado com recursos do Ministério das Cidades e acompanhamento da Caixa Econômica Federal. O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 529 milhões.

O procedimento licitatório como um todo, englobados os dois lotes, está suspenso em virtude de determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e de medida cautelar do TCU.

As obras do BRT-SP – Itaim Paulista/São Mateus tiveram indício de sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, estimado em R$ 59 milhões, em valores relativos a julho de 2014. No âmbito do Fiscobras 2015, consolidação das auditorias em obras, o TCU classificou as irregularidades como graves com recomendação de paralisação (IG-P). Isso significa que o Congresso Nacional pode decidir pela suspensão de recursos federais destinados à obra.

O valor caracterizado como sobrepreço representa em torno de 13% do orçamento do projeto. Ele foi calculado pela soma dos valores unitários que ultrapassaram os preços referenciais, sem que tenha havido qualquer tipo de compensação com eventuais itens subavaliados.

O tribunal adotou metodologia específica para a análise de editais, a partir da qual os preços unitários só devem superar os referenciais em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado aprovado pela autoridade competente.

Outros indícios de irregularidades considerados graves foram restrição à competitividade da licitação, ausência de parcelamento do objeto e despesas superiores ao previsto no termo de convênio. Para o TCU, a regra do parcelamento do objeto da licitação é absolutamente vinculante e impositiva ao administrador sempre que, a partir da avaliação de dados fáticos, técnicos e econômicos, a grandeza do objeto licitado e as disposições do edital possam reduzir o universo de licitantes.

Os indícios de irregularidades são relevantes, visto que têm potencial de ocasionar prejuízos ao erário e de gerar a nulidade da licitação e do contrato. A restrição à competitividade foi apontada pelos trabalhos devido à vedação de que a mesma concorrente executasse dois lotes, à realização de licitação presencial sem justificativa adequada e à ausência de publicação de peças técnicas da licitação em sítio eletrônico da internet. Na avaliação do TCU, isso aumenta o risco de que o sobrepreço no edital venha a se transformar em superfaturamento no futuro contrato.

O tribunal também constatou falhas no planejamento dos órgãos envolvidos, pois o valor do termo de compromisso, de R$ 529 milhões, não é suficiente para cobrir as despesas relacionadas à obra, identificadas em R$ 597 milhões.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, lembrou que “caso posteriormente o Congresso Nacional delibere pelo bloqueio de recursos federais à obra, nada obsta que ela tenha continuidade com recursos próprios, conforme decisão do Município de São Paulo e de seu órgão de controle”.

O TCU encaminhou as informações ao Congresso Nacional e ouvirá as justificativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo/SP (Siurb/SP), da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades sobre os indícios de irregularidade identificados.

 

Leia também:

TCU verifica projetos para corredor de ônibus em São Paulo 27/10/15

TCU envia informações ao Congresso Nacional sobre andamento de obras em mobilidade urbana 18/09/15

TCU verifica falhas em licitação do viaduto Sudoeste/Parque, em Brasília 28/10/15

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2731/2015 - Plenário

Processo: 11.538/2015-5

Sessão: 28/10/2015

Secom – TA/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300