TCU verifica projetos para corredor de ônibus em São Paulo
TCU realizou auditoria em orçamentos e projetos das obras de implantação do corredor de ônibus M'Boi Mirim, no trecho entre M’Boi Mirim e Cachoeirinha, no município de São Paulo.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em orçamentos e projetos das obras de implantação do corredor de ônibus M'Boi Mirim, no trecho entre M’Boi Mirim e Cachoeirinha, no município de São Paulo. O empreendimento, que ainda se encontra em fase interna de licitação, será executado com recursos do Ministério das Cidades e acompanhamento da Caixa Econômica Federal (Caixa). Os recursos fiscalizados correspondem à estimativa de despesas para as obras, em aproximadamente R$ 214 milhões.
Por serem auditados apenas orçamentos e projetos, além do fato de o edital não ter sido lançado, a fiscalização do TCU teve caráter preventivo. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “nesse tipo de controle, o tribunal alcança trabalhos ainda em curso e se antecipa aos problemas, além de determinar correções e emitir recomendações de melhorias nos processos”. Segundo a auditoria, foram encontradas cinco irregularidades, todas relacionadas a projetos e orçamentos.
Na etapa 1 do empreendimento, em M’Boi Mirim, o TCU identificou que os preços estavam superavaliados em mais de R$ 34 milhões, equivalentes a 24% do valor total orçado para a etapa. Já na etapa 2, em Cachoeirinha, o orçamento excede os valores de referência em mais de R$ 10 milhões, o que representa 33% do valor total orçado para a etapa.
A auditoria também identificou discrepâncias entre os quantitativos de projeto e aqueles previstos no orçamento, além de imprecisão dos fatores utilizados para se estimar volumes de movimentação de terra. Também foram identificados problemas como falta de detalhamento da taxa de benefícios e despesas indiretas e dos encargos sociais e ausência de composições de custos unitários equivalentes a 20% do valor total estimado.
Além disso, os trabalhos verificaram divergência em preços unitários correspondentes a serviços idênticos e termo de compromisso firmado com valor superior em R$ 70 milhões às estimativas de despesas relacionadas à obra.
Para o TCU, os valores estimados devem ser revisados de modo que o valor da obra seja conduzido aos parâmetros de referência. Evidenciam-se, assim, oportunidades de ajustes e aprimoramento das fundamentações, como o detalhamento das peças componentes do projeto e do orçamento.
A principal irregularidade, referente ao sobrepreço, também é objeto de apuração em dois outros processos de auditorias realizadas em São Paulo. No âmbito desses trabalhos, haverá novas deliberações do TCU.
Dessa forma, o tribunal informou a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo acerca das irregularidades encontradas. Além disso, a Caixa e o Ministério das Cidades também foram cientificados das falhas para que, ao analisar a documentação técnica, previamente à emissão de laudos e autorizações de execução, possam verificar os projetos sob a orientação dos apontamentos feitos pela auditoria.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2636/2015 - Plenário
Processo: 11.533/2015-3
Sessão: 21/10/2015
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