Notícias

Pregão para capacitação e atualização da Dataprev é anulado

O Pregão Eletrônico da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para capacitação e atualização dos empregados foi anulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Por Secom

O Pregão Eletrônico da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para capacitação e atualização dos empregados foi anulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão aconteceu após indícios de sobrepreço, ausência de parcelamento do objeto licitado e adoção de modelo indevido. A contratação, feita pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), tinha valor estimado em R$ 8,36 milhões e buscava o fornecimento de ações de treinamento e desenvolvimento, incluindo certificações profissionais, biblioteca virtual/digital e suporte logístico.

Dentro de um universo de 29 possíveis concorrentes do pregão, apenas a empresa Sociedade Estácio de Sá participou da cotação de preços no mercado, utilizada para subsidiar a elaboração do orçamento pela Dataprev. Além disso, segundo o relator, ministro Vital do Rêgo, o fato de apenas três empresas ofertarem propostas no pregão, e dessas, somente duas disputarem a etapa de lances, indicou “a existência de fatores restritivos de competitividade. Também era de se esperar que os gestores reavaliassem o modelo adotado, em vez de prosseguir com um certame potencialmente direcionado à única empresa que enviou a cotação e venceu o certame”, disse o ministro.

Outra irregularidade encontrada foi a adjudicação do pregão pelo valor global. Para o tribunal, essa adjudicação por preço global não se aplica para o caso de aquisições individuais de treinamentos e certificações, pois a adesão seria feita justamente por itens individuais e não pelo conjunto de itens ofertados pela licitante vencedora.

Também no SRP, os objetos devem ser necessariamente padronizados, o que não se aplica para a aquisição separada de serviços de treinamentos e certificações com características diferentes. Implicando na adoção de modelo de SRP indevidamente.

O TCU também observou discrepância entre os valores dos certificados presentes na página da empresa vencedora e os preços cobrados para atender a Dataprev, demonstrando sobrepreço em item do contrato.

Assim, foi determinado à Dataprev que adote, em 15 (quinze) dias, providências necessárias à anulação do Pregão Eletrônico e dos atos dele decorrentes.

Leia também:

-         TCU conclui Tomada de Contas Especial sobre aquisição de medicamentos em Goiás 09/03/16

-          TCU analisa pregão eletrônico do Ministério do Esporte sobre contratação de serviços de transporte 26/02/16

-           TCU analisa pregão do Ministério da Saúde sobre aquisição de equipamentos para Unidades de Pronto Atendimento 12/02/16

-            Realização de eventos pelo Ministério das Cidades apresenta irregularidades, apura TCU 03/02/16

Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 588/2016  - Plenário

Processo: 31.062/2015-6

Sessão: 16/3/2016

Secom – PB

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br