Notícias

TCU analisa pregão eletrônico do Ministério do Esporte sobre contratação de serviços de transporte

TCU analisou representação formulada por empresa de transportes acerca de irregularidades nos Pregões Eletrônicos 8/2015 e 9/2015, promovidos pelo Ministério do Esporte (ME)

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada por empresa de transportes acerca de irregularidades nos Pregões Eletrônicos 8/2015 e 9/2015, promovidos pelo Ministério do Esporte (ME). Os pregões tinham o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre de servidores, colaboradores e autoridades a serviço do órgão. Além disto, haveria transporte de pequenas cargas em veículos de médio e pequeno porte, com motorista, combustível e seguro total, para atender as necessidades no Distrito Federal e entorno.

O Pregão 8/2015 foi revogado pelo ME por falta de competitividade. O ministério promoveu, então, o segundo pregão com o mesmo objeto. A representante questionou o argumento do ministério sobre a falta de competitividade, além da possibilidade de o valor do contrato referente ao Pregão 9/2015 ser superior ao primeiro, o que poderia gerar prejuízo ao erário.

A empresa também questionou ausência de contraditório e ampla defesa na revogação do Pregão Eletrônico 8/2015 e a desclassificação do Pregão 9/2015, sob justificativa de utilizar convenção trabalhista inadequada na cotação do valor de um dos itens da proposta de preço. No entanto, para o Ministro Vital do Rêgo, “ainda não havia se dado a adjudicação e homologação do certame, havendo precedentes na jurisprudência do TCU de que o contraditório e a ampla defesa não são exigíveis nesta situação”.

Para o TCU, não há jurisprudência que sustente a alegação de a convenção trabalhista é inadequada para cotar itens da proposta de preço. Além disso, quanto à restrição de competitividade, foi observado que 25 empresas participaram do certame, o que não caracteriza tal questionamento.

Além dos pontos manifestados pela representante, o TCU observou falta de clareza no edital do Pregão Eletrônico 9/2015 no que diz respeito à necessidade de cotação do valor do quilômetro excedente na planilha de composição de preço mensal e anual. Isso impede a comparação entre as propostas e, portanto, o julgamento objetivo da licitação. O ministro-relator comentou, ainda, que “falhas tão evidentes nas regras do certame podem ter desestimulado a participação de outros licitantes”.

Assim, foi fixado ao ME prazo de 15 dias para anular o Pregão Eletrônico 9/2015 e informar ao TCU as medidas implementadas, frente à ausência de detalhamento da planilha e a falta de clareza quanto aos valores no preço global. O tribunal também deu ciência ao órgão sobre exigências de habilitação desnecessárias e inadequadas, que comprometeram os certames.

Leia também:

TCU analisa pregão do Ministério da Saúde sobre aquisição de equipamentos para Unidades de Pronto Atendimento 12/02/16

Realização de eventos pelo Ministério das Cidades apresenta irregularidades, apura TCU 03/02/16

TCU analisa pregão da Fundação Alexandre de Gusmão para contratação de eventos 03/02/16

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 299/2016 - Plenário

Processo: 20.739/2015-0

Sessão: 17/2/2016

Secom – PB/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br