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TCU analisa pregão da Fundação Alexandre de Gusmão para contratação de eventos

TCU analisou pregão eletrônico da Fundação Alexandre de Gusmão, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, para registro de preços em prestação de serviços de organização de eventos.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico conduzido pela Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, que teve o objetivo de implantar ata de registro de preços para prestação de serviços de organização de eventos. Algumas impropriedades foram confirmadas, mas como a licitação foi cancelada, o tribunal comunicou o órgão sobre os problemas encontrados.

Segundo o representante, as irregularidades seriam referentes a desclassificação indevida do certame, por inexequibilidade de proposta, recusa de recurso, por parte do pregoeiro, com antecipação do julgamento de mérito, e violação ao princípio da isonomia, decorrente da realização de diligência com o objetivo de aferir a exequibilidade apenas em relação à proposta declarada vencedora.

Durante a análise da representação, o TCU avaliou também outros itens, como falta de realização de diligência e não utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise da viabilidade econômica das propostas. Além disso, a Funag teria recusado a intenção de recorrer de algumas empresas e não teria levado em consideração os preços praticados na administração pública, em contratos com o mesmo objeto, durante o levantamento de preços.

O TCU considerou que as dúvidas que levaram à desclassificação da proposta da empresa representante poderiam ter sido sanadas por meio de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo. Para o tribunal, se as diligências tivessem sido realizadas e fosse comprovada a viabilidade da proposta do representante, poderia haver economia superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos, em eventual realização do certame.

Devido ao fato de o Pregão Eletrônico 1/2015 e demais atos dele decorrentes terem sido cancelados, o TCU apenas comunicou à Funag sobre as impropriedades, a fim de evitar sua ocorrência em licitações futuras.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 115/2015 - Plenário

Processo: 3.768/2015-5

Sessão: 27/1/2016

Secom – TV/SG

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