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Imprensa

TCU verifica falhas em pregão eletrônico da Funasa

TCU analisou representação sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico promovido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objeto da licitação é a contratação de central de serviços (service desk) para manutenção de equipamentos, atendimento e suporte técnico à Tecnologia da Informação.
Por Secom TCU
29/10/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico promovido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objeto da licitação é a contratação de central de serviços (service desk) para manutenção de equipamentos, atendimento e suporte técnico à Tecnologia da Informação. O valor anual estimado para a contratação é de aproximadamente R$ 9 milhões.

Em análise anterior da representação, o TCU suspendeu cautelarmente o pregão e ofereceu prazo para que a Funasa se manifestasse a respeito das falhas. A resposta do órgão, no entanto, não afastou as impropriedades encontradas pelo tribunal.

A proposta da empresa representante foi a primeira colocada no certame, mas foi desclassificada por possível desconformidade nos preços de alguns itens. As quatro licitantes seguintes também foram recusadas, culminando na escolha de uma proposta de valor R$ 980 mil superior ao da representante.

Ao desclassificar a licitante, sem dar chance de a empresa se pronunciar, o tribunal julgou que a Funasa agiu com formalismo exagerado. Para o TCU, apesar das falhas existentes, deve ser avaliado o impacto financeiro da proposta e verificado se ela continuaria a preencher os requisitos da legislação que rege as licitações públicas, como preços exequíveis e compatíveis com os de mercado.

A análise verificou que a decisão da Funasa de retirar a representante da disputa indicou motivos novos, porém sanáveis e irrelevantes, em relação aos quais não foi concedida oportunidade à empresa para correção. relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “o rigorismo excessivo na apreciação das propostas deve ser reduzido, com base em outros princípios, tais quais os da proporcionalidade, da razoabilidade, da economicidade e da supremacia do interesse público”.

Além disso, o órgão utilizou convenção coletiva de trabalho (CCT) imprópria para a análise dos custos de mão de obra. Para o TCU, a atividade econômica preponderante exercida pela representante torna-a vinculada ao Sindicato das Empresas de Informática e Automação do Ceará (Seitac) e não ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seac-CE). A Funasa, no entanto, aplicou a CCT da Seac-CE na análise.

O tribunal também observou que a Funasa não realizou negociação com a licitante vencedora para obtenção de melhor proposta. Na avaliação do TCU, a administração, no pregão, deve sempre tentar negociar para reduzir o preço final, tendo em vista a maximização do interesse público em obter-se a proposta mais vantajosa, mesmo que eventualmente o valor da oferta tenha sido inferior à estimativa da licitação.

Outra falha constatada pelo TCU na licitação foi a não exclusão, pela Funasa, de cotações manifestamente fora de mercado, de modo a evitar distorções no custo médio apurado e, consequentemente, no valor máximo a ser aceito para cada item licitado. Também foi detectada pesquisa restrita a universo reduzido e não comprovação de consultas a outros órgãos e entidades da administração.

O tribunal deu um prazo de 15 dias para que a Funasa anule o ato de desclassificação da representante e retome o processo licitatório no momento da análise da proposta dessa empresa, em razão de aplicação de formalismo exagerado e do não atendimento do interesse público no critério de julgamento. O TCU também informou o órgão sobre as falhas encontradas, para que sejam adotadas medidas internas a fim de prevenir ocorrências semelhantes.

 

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Serviço:


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2637/2015 - Plenário

Processo: 13.754/2015-7

Sessão: 21/10/2015

Secom – TV/SG

Tel: (61) 3316-5060

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