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Imprensa

Procedimentos em Portos da Região Sudeste são fiscalizados pelo TCU

Impacto anual da ineficiência dos procedimentos de liberação de carga em contêineres sobre o custo de transporte, apenas no Porto de Santos, é de R$ 17,2 milhões. Utilização de modelo de análise de risco poderia gerar economia anual de R$ 40 milhões.
Por Secom TCU
02/06/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional sobre as principais dificuldades na liberação de cargas de contêineres em portos marítimos nas cidades de Santos, Rio de Janeiro e Vitória.

 

No trabalho atual, o TCU analisou especificamente a transferência de contêineres ainda não nacionalizados para recintos alfandegados fora da zona primária dos portos, o que ocorre por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Também foi verificado o processo de inspeção de embalagens e suportes de madeira, a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

A auditoria apurou que o processo de DTA é gargalo importante para a liberação de cargas, com impactos sensíveis na eficiência dos terminais. Na cidade de Santos, por exemplo, a ineficiência dos procedimentos de liberação por DTA sobre o custo de transporte custa em torno de R$ 17,2 milhões por ano.

 

O processo de DTA, no entanto, está em fase de reformulação e modernização na Receita Federal do Brasil (RFB). O tribunal considera que a reestruturação racionaliza o processo da declaração e corrige falhas apuradas na fiscalização. Por isso, recomendou à RFB que priorize recursos para implementar a anexação eletrônica de documentos à liberação de contêineres por meio da declaração, a fim de proporcionar economia e agilidade a esse procedimento.

 

Outro aspecto abordado na fiscalização foi a exigência de que dados do caminhão, do contêiner e do lacre sejam conferidos e inseridos em sistema por servidor da RFB, dentro do terminal, no dia do trânsito. Para o TCU, isso acarreta o represamento de caminhões no interior dos terminais e sua longa permanência nos recintos. Além disso, a conferência executada por servidor eleva o custo de transporte por DTA, com a inutilização de amplo espaço interno dos terminais e a ocupação de parcela significativa da força de trabalho das Aduanas em tarefa burocrática que não agrega valor.

 

Em função disso, o TCU recomendou à RFB que altere normas e sistemas para, nos processos de liberação de carga por DTA, transferir aos terminais portuários a responsabilidade pela inserção de dados em sistema.

 

A auditoria também verificou ineficiência no processo de inspeção de embalagens e suportes de madeira, decorrente de legislação desatualizada. Também não há critérios objetivos para seleção dos contêineres a serem inspecionados, nem padronização dos processos de inspeção nos diferentes portos brasileiros. Para a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “com procedimentos diversos e tão frágeis para a seleção de contêineres para inspeção de embalagens de madeira, não há como garantir nível aceitável de segurança fitossanitária nos portos brasileiros”.

 

A inspeção de embalagens em madeira objetiva impedir a introdução e a propagação de pragas de plantas e produtos derivados. Norma internacional estabelece, por exemplo, que toda embalagem de madeira para utilização no comércio internacional deve ser submetida a tratamento fitossanitário no país de origem.

 

O TCU estima que, se fosse utilizado modelo de análise de risco para inspeção dos contêineres com embalagens de madeira, a economia potencial anual seria de aproximadamente R$ 40 milhões, com redução do custo atual de R$ 92 milhões para R$ 52 milhões.

 

A ministra-relatora também comentou que “racionalizar o funcionamento dos portos, com investimentos em soluções de tecnologia da informação e sistemas inteligentes de fiscalização aduaneira e fitossanitária são desafios para que o país ganhe eficiência logística e produtividade para que possa competir em mercado internacional.”

 

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1328/2016 - Plenário

Processo: 008.930/2016-3

Sessão: 25/5/2016

Secom – SG

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