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Imprensa

Repasses de recursos do BNDES a fundo de pensão são ilegais

BNDES realizou aportes ao fundo de pensão de quase R$1 bilhão. Repasses tiveram objetivo de corrigir déficit causado por equiparações salariais internas entre carreiras e aumentos da folha de pagamento.
Por Secom TCU
02/08/2016

BNDES realizou aportes ao fundo de pensão de quase R$1 bilhão. Repasses tiveram objetivo de corrigir déficit causado por equiparações salariais internas entre carreiras e aumentos da folha de pagamento.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, na última quarta-feira (27), decisão tomada no Acórdão 2.766/2015 – TCU –Plenário, a respeito do repasse de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes).

O tribunal havia determinado, entre outras medidas, que o BNDES não efetuasse aportes e contribuições sem contrapartida em favor do plano de benefícios previdenciários administrado pela Fapes. O Banco deveria, ainda, apresentar plano de ação para obter o ressarcimento, em valores atualizados, das importâncias indevidamente repassadas à Fapes nos anos de 2009 e 2010.

O BNDES, inicialmente, buscou garantir paridade entre os salários pagos aos funcionários da ativa e os benefícios do fundo de previdência, em decorrência de acordos coletivos de trabalho entre empregador e empregados. Essas equiparações salariais internas entre carreiras diversas, assim como expressivos aumentos da folha de pagamento oriundos de acordos coletivos, levaram ao desequilíbrio financeiro da Fapes.

Para corrigir esse resultado deficitário da Fapes, o BNDES realizou, então, transferências de R$ 921 milhões, em valores corrigidos, ao plano de previdência. Na prática, o BNDES rateou os valores indevidamente transferidos à Fapes entre todos os seus empregados, visto que eles não contribuíram extraordinariamente a esse fundo de previdência. Para o relator do processo, ministro Walton Alencar, “é como se, em cálculo brusco, o BNDES dividisse os R$ 921 milhões de reais, em valores de hoje, pelos seus dois mil servidores, e lhes atribuísse pro rata, a cada um deles, o valor de R$ 460,6 mil para cobrir a parte que seria devida por cada um”.

Além da recorrente ausência de contribuição paritária entre o patrocinador público e os participantes do plano de benefícios administrado pela Fapes, o TCU constatou falta de transparência dos gastos despendidos pelo grupo BNDES na remuneração de seus dirigentes e empregados.

As tabelas de remuneração individualizada, por exemplo, não são divulgadas, conforme exige a Lei de Acesso à Informação. Os valores de rubricas salariais, gratificações e eventuais participações nos lucros e em resultados da entidade estatal também são desconhecidos.

A esse respeito, o ministro-relator comentou que “a situação de remuneração dos servidores do BNDES deve ser objeto de particular apuração pelo TCU, em processo específico de auditoria, visto que a entidade poderia praticar qualquer política remuneratória que entendesse conveniente, para a totalidade de seus servidores, com o pretexto de não receber verbas públicas”.

Além de não acatar o recurso interposto pelo BNDES contra a decisão anterior, o TCU encaminhou documentação ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para as providências cabíveis.

Veja o vídeo da decisão:

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1922/2016 - Plenário
Leia a comunicação do ministro-relator: Comunicação
Processo: 029.058/2014-7
Sessão:  27/7/2016
Secom – SG
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