Operação entre Fundo de Investimentos do FGTS e BNDES não tem vedação legal
O Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) continuará a passar por fiscalização, dessa vez mais profunda, para investigar a aquisição de debêntures, títulos imobiliários que dão ao comprador direitos de crédito, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo, administrado pela Caixa, é destinado a investimentos em infraestrutura, sendo, atualmente, constituído somente com recursos do patrimônio líquido do FGTS, e não com recursos de trabalhadores com saldo do FGTS.
Por Secom
TCU atende solicitação do Congresso Nacional e vai continuar fiscalização para apurar possíveis irregularidades
O Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) continuará a passar por fiscalização, dessa vez mais profunda, para investigar a aquisição de debêntures, títulos imobiliários que dão ao comprador direitos de crédito, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo, administrado pela Caixa, é destinado a investimentos em infraestrutura, sendo, atualmente, constituído somente com recursos do patrimônio líquido do FGTS, e não com recursos de trabalhadores com saldo do FGTS.
O relatório do ministro- substituto Weder de Oliveira ressalta que não foram verificados impedimentos legais à operação entre as duas entidades. Até o fim do trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU), a aquisição ainda não havia sido finalizada.
O TCU determinou, no entanto, que uma proposta de fiscalização seja elaborada para investigar questões levantadas durante a auditoria. Um dos objetivos do diagnóstico é verificar se há indícios de fragilidades na governança do FI-FGTS, considerando as excepcionalidades autorizadas para a aquisição dos títulos emitidos pelo BNDES, com valores altos em comparação com a média das operações aprovadas pelo fundo.
Além disso, a fiscalização deve apurar, entre outros, os seguintes itens: riscos de concentração da carteira do FI-FGTS em debêntures do BNDES e de desvirtuamento do propósito de criação do fundo; baixa remuneração de debêntures quando comparados à aplicação em títulos federais; e ausência de garantias para a aquisição de títulos do BNDES.
O processo foi instaurado após solicitação do Congresso Nacional no sentido de o TCU elucidar questões sobre supostas vedação da operação entre o BNDES e o FI-FGTS; remuneração da transação acima da taxa de mercado e intenção do Banco de não honrar os termos das debêntures emitidas.
O requerimento feito pelo deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados se deu após informações veiculadas na imprensa que apontavam possíveis malversações no FI-FGTS e no fundo Postalis. Este último está sendo analisado pelo TCU, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo.
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Serviço:
Processo: 014.777/2015-0
Acórdão: 1329/2016 – TCU – Plenário
Sessão: 25/5/2016
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