TCU analisa recursos da União e do Banco Central contra decisão sobre pedaladas fiscais
TCU analisou recursos apresentados pela AGU e pelo Banco Central referentes à decisão anterior do tribunal, de abril de 2015, que considerou irregulares os atrasos de repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos oficiais em 2013 e 2014, conhecidos como pedaladas fiscais.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Banco Central do Brasil (BCB) referentes à decisão anterior do tribunal, de abril de 2015, que considerou irregulares os atrasos de repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos oficiais em 2013 e 2014, conhecidos como pedaladas fiscais. Esses valores, que somam aproximadamente R$ 40 bilhões destinavam-se ao pagamento de despesas de responsabilidade da União operadas pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES).
O TCU não acatou o recurso da União, que defendeu que os pagamentos a descoberto efetuados pelos bancos têm natureza de prestação de serviço. Na avaliação do tribunal, no entanto, a prática de atrasar o repasse de recursos resultou em dívidas da União junto aos bancos, configurando empréstimos não permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Considero que a prática de recorrer a instituições financeiras para saldar compromissos orçamentários da União é não apenas ilegal, mas perniciosa, pois eleva o endividamento público sem um correspondente investimento, resultando em danos que serão sentidos nas finanças públicas por longo tempo”, comentou o relator dos recursos, ministro Vital do Rêgo.
Assita ao vídeo em que o ministro Bruno Dantas comenta sobre os argumentos da União:
O recurso do Banco Central, no entanto, foi parcialmente aceito. O tribunal havia decidido que as dívidas postergadas junto ao Banco do Brasil, à Caixa, ao BNDES e ao FGTS não registradas pelo BCB no cálculo do resultado primário de 2013 e de 2014, deveriam ser agora contabilizadas. No provimento parcial do recurso, o TCU decidiu que não será mais necessária a incorporação desses valores nas estatísticas oficiais de endividamento daqueles anos, mas apenas a partir de 2015. Portanto, os atrasos deverão ser registrados na Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) até o final de 2015 e impactar o seu resultado fiscal.
A contabilização da DLSP também sofrerá ajustes, pois o TCU determinou, na decisão atual, que o FGTS e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) devem informar ao BCB, a partir de agora, todas as dívidas mantidas pelo governo com esses órgãos. A partir da próxima divulgação mensal de estatística fiscal, o BCB deverá incorporar essas dívidas, além dos passivos da União com o Banco do Brasil (BB), devido aos programas subsidiados de crédito rural.
O ministro-relator entendeu, ainda, que "será conveniente se as instituições não financeiras envolvidas (Conselho Curador do FGTS e Finame) disponibilizarem ao BCB os dados correspondentes aos créditos contra a União de forma tempestiva e regular, de modo a garantir sua correta inserção nas estatísticas fiscais".
Superada a análise desses recursos, os órgãos responsáveis do governo terão trinta dias, a contar da ciência da decisão, para apresentar ao TCU cronograma com previsão de normalização dos repasses em atraso. Na próxima fase do processo, o tribunal avaliará eventual responsabilização dos agentes públicos.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3297/2015 - Plenário
Processo: 21.643/2014-8
Sessão: 9/12/2015
Secom – SG
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