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Imprensa

Contas de Governo: TCU avalia execução da Lei Orçamentária Anual

A análise das contas prestadas pela Presidente da República referentes a 2014, apreciadas na quarta-feira (7) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), inclui avaliação sobre as despesas constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que compõem, juntamente com o Orçamento de Investimento das empresas estatais federais, o Orçamento Geral da União.
Por Secom TCU
13/10/2015

A análise das contas prestadas pela Presidente da República referentes a 2014, apreciadas na quarta-feira (7) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), inclui avaliação sobre as despesas constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que compõem, juntamente com o Orçamento de Investimento das empresas estatais federais, o Orçamento Geral da União. As despesas incluídas nesses orçamentos fazem parte da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em 2014, as despesas autorizadas pela LOA referentes ao Orçamento Fiscal e ao da Seguridade Social foram de R$ 2,38 trilhões. Ao final do exercício, o valor chegou a R$ 2,6 trilhões, com créditos adicionais. Desse total, 88% foram empenhados, dos quais 94% tiveram desembolso de recursos financeiros, ou seja, foram efetivamente pagos. As demais despesas foram inscritas em restos a pagar processados (1,3%) e não processados (4,8%).

A função Previdência Social, na qual estão, por exemplo, os gastos com aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social, representa a maior parcela das despesas primárias da União (39%), após a qual seguem as funções Encargos Especiais, Saúde, Educação e Assistência Social, que correspondem, juntas, a 82% do total de empenhos.

Das despesas primárias empenhadas em 2014, 4,5% correspondem a investimentos, que se caracterizaram por baixa execução orçamentária e elevado montante de recursos inscritos em restos a pagar. Dos R$ 56 bilhões empenhados em 2014, aproximadamente 66% foram inscritos em restos a pagar ao final do exercício.

A inscrição em restos a pagar foi objeto de questionamento pelo TCU, que avaliou ter havido inobservância do princípio da legalidade e da gestão responsável na inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,36 trilhão referente a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida. As contrarrazões apresentadas pela Presidência da República não foram suficientes para afastar o apontamento, que contribuiu para a recomendação do tribunal de que o Congresso Nacional rejeite as contas de 2014. O tribunal alertou o Poder Executivo Federal sobre a irregularidade. O julgamento das contas cabe ao Congresso Nacional, que pode ou não seguir o parecer do tribunal.

O relator do processo que avaliou as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 é o ministro Augusto Nardes.

Serviço:

Leia:

Relatório e Parecer Prévio

Voto do relator do processo 

Acórdão 2461/2015 - Plenário

Processo: 5.335/2015-9

Sessão: 7/10/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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