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Imprensa

TCU acompanha financiamento do BNDES para obras de mobilidade urbana dos Jogos 2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem fiscalizado as operações de crédito feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) envolvendo obras de mobilidade urbana dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. O objetivo do trabalho é examinar a regularidade dos empréstimos, as condições para a contratação e o desembolso dos recursos. As obras financiadas são de implementação de melhoria na infraestrutura viária e urbana, expansão do metrô com a criação da Linha 4 e construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Por Secom TCU
01/06/2016

Obras são de implementação de melhoria na infraestrutura viária e urbana, expansão do metrô e construção do VLT

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem fiscalizado as operações de crédito feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) envolvendo obras de mobilidade urbana dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. O objetivo do trabalho é examinar a regularidade dos empréstimos, as condições para a contratação e o desembolso dos recursos. As obras financiadas são de implementação de melhoria na infraestrutura viária e urbana, expansão do metrô com a criação da Linha 4 e construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Segundo o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti, “os procedimentos adotados no enquadramento, análise, contratação e acompanhamento das operações financiadas foram realizados em conformidade com as normas internas do BNDES e a legislação pertinente, exceto em relação a um item”.

A exceção foi o ponto da compatibilização dos percentuais mínimos de conteúdo nacional exigidos pelo Decreto 7.888/2013 em relação ao que foi efetivamente aprovado pelo BNDES. Este decreto prevê um percentual mínimo de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. No entanto, para o TCU o termo de compromisso celebrado entre o Banco e a empresa contratada para a implantação do sistema de Veículo Leve Sobre Trilho (VLT) não deixa claro se atende ao índice de nacionalização previsto no decreto.

Com isso, o município do Rio de Janeiro, o BNDES e a empresa contratada devem informar em 15 dias ao TCU sobre a possível incompatibilidade entre os percentuais de nacionalização previstos no decreto com os autorizados pela diretoria do BNDES.

Agora, o TCU vai continuar acompanhando as operações de financiamento do BNDES para as obras de mobilidade urbana dos Jogos Rio 2016, para verificar a exatidão ou não dos procedimentos adotados.

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Serviço:
 

Processo: 005.213/2014-2

Acórdão: 1341/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 25/5/2016

Secom: ACF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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