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Imprensa

Obras de fornecimento de energia elétrica para Rio 2016 são auditadas pelo TCU

TCU realizou auditoria para examinar as obras e os serviços previstos para o fornecimento temporário de energia elétrica durante a Rio 2016. A auditoria abrangeu o Ministério do Esporte, o Ministério de Minas e Energia, a Aneel, a Autoridade Pública Olímpica a Casa Civil da Presidência da República.
Por Secom TCU
21/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para examinar as obras e os serviços previstos para o fornecimento temporário de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro/RJ. A auditoria abrangeu o Ministério do Esporte (ME), o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Autoridade Pública Olímpica (APO) e a Casa Civil da Presidência da República.

Todas as áreas relacionadas à transmissão das competições, bem como as arenas esportivas, deverão possuir instalações provisórias necessárias ao provimento de energia elétrica que assegure dois níveis de backup, incluídos geradores.

A auditoria identificou intempestividade da União na definição do cumprimento dos compromissos assumidos perante o Comitê Rio 2016 relacionados ao fornecimento temporário de energia elétrica. O Acórdão 2.596/2013-Plenário já havia constatado ausência da matriz de responsabilidades e determinado ao Ministério do Esporte e ao Comitê Rio 2016 que encaminhassem à APO todas as informações necessárias para a elaboração do documento. A publicação pela APO da primeira versão da Matriz de Responsabilidades, no entanto, só aconteceu em 28/1/2014, atraso superior a três anos contados da atribuição desta responsabilidade àquela entidade.

Além disso, o tribunal verificou a edição de uma medida provisória que estabeleceu um modelo de governança exposto a uma série de riscos, pode ter comprometido a seleção da proposta mais vantajosa ao erário. Isso poderá originar potenciais prejuízos, pois ainda não foram contratados todos os objetos relacionados ao fornecimento de energia temporária para as instalações dos jogos, nem desenvolvidos os respectivos projetos executivos, a apenas alguns meses para o início oficial dos Jogos.

Outra falha verificada pela auditoria foram deficiências na governança do processo da contratação e execução das obras e serviços de energia temporária para os Jogos.

O tribunal observou que o MME encaminhou à Light, distribuidora de energia elétrica da cidade do Rio de Janeiro, um levantamento de necessidades para servir de subsídio ao início do processo de obtenção de propostas das empresas interessadas na prestação daqueles serviços e posterior seleção. Para o TCU, no entanto, não houve qualquer avaliação de que os projetos fossem, de fato, viáveis, econômicos, consistentes e adequados tecnicamente aos requisitos olímpicos. Tal situação expôs o Poder Público a riscos, pois a Resolução Normativa-Aneel 681/2015 exime a Light por atrasos no cronograma ou pelo aumento de custos nos casos decorrentes, por exemplo, de inadequação do projeto básico.

O TCU concluiu que tal sistemática cria conflitos de interesse e desestímulos à economicidade, pois a distribuidora pode optar por contratações que minimizem ao máximo o risco do empreendimento, independentemente do aumento de custos que isso possa acarretar. Além disso, a distribuidora não tem estímulo em contratar de forma mais econômica, já que sua remuneração é diretamente proporcional ao custo total dos serviços contratados.

Por último, o tribunal constatou, na auditoria, a indefinição da fonte e do volume de recursos orçamentários para a execução dos serviços, o que está ocasionando atrasos nas contratações a serem realizadas pela Light.

As contratações previstas estão orçadas em aproximadamente R$ 420 milhões, quantia superior ao aporte de R$ 250 milhões alocados pelo Governo Federal para o projeto. A diferença, no entanto, que seria suportada pelo Estado do Rio de Janeiro, não foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “a contribuição inicial do Estado do Rio de Janeiro acordada com o governo federal, no montante de R$ 170 milhões, não foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sua integralidade, o que pode exigir novos ajustes no escopo do fornecimento, a fim de adequá-lo ao volume de recursos disponíveis, e novos aportes de recursos da União”.

Para o ministro-relator, “há possibilidade de aumento dos custos ante a proximidade do início dos jogos e, ainda, eventual paralisação das obras, caso o volume de aportes financeiros não se mostre capaz de prover os recursos em consonância com o cronograma de desembolsos”.

O TCU determinou, assim, que a Aneel promova avaliações dos orçamentos e dos cronogramas de desembolso apresentados pelas empresas especializadas contratadas pela distribuidora Light S.A. para a prestação dos serviços de fornecimento de energia temporária para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, efetuando o cotejamento dos preços dos insumos e serviços objetos dos contratos com os valores de mercado.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 587/2016 - Plenário

Processo: 27.558/2015-0

Sessão: 16/3/2016

Secom – SG

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