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Imprensa

Risco de insustentabilidade do Fies leva TCU a ouvir ex-ministros da Educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar audiências dos Ministros de Educação Fernando Haddad, Aloízio Mercadante Oliva e José Henrique Paim Fernandes, que atuaram entre 2005 e 2015. A decisão ocorre após fiscalização avaliar a sustentabilidade, bem como a eficácia e as vulnerabilidades dos processos de trabalho envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Por Secom TCU
25/11/2016

Risco decorre da ausência de ação planejada e transparente na gestão do Fundo, com deficiências de concepção, execução e acompanhamento da expansão do programa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar audiências dos Ministros de Educação Fernando Haddad, Aloízio Mercadante Oliva e José Henrique Paim Fernandes, que atuaram entre 2005 e 2015. A decisão ocorre após fiscalização avaliar a sustentabilidade, bem como a eficácia e as vulnerabilidades dos processos de trabalho envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o TCU, a gestão do Fundo com a expansão do programa entre 2010 e 2015 não ocorreu de forma planejada e transparente. Também não foram prevenidos riscos e corrigidos desvios capazes de afetar o equilíbrio nas contas públicas, acarretando a possível insustentabilidade do Fies.

Ademais, houve extrapolação do limite máximo estipulado no Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) na garantia de financiamentos, além de deficiências de concepção, execução, acompanhamento e avaliação da expansão do Fies, que implicaram a ineficácia do programa em contribuir para a política educacional.

O Fies é destinado “à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação”. Segundo informado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador e administrador do Fies, o número de estudantes matriculados no ensino superior com recursos do Fies, que era 185.197 em 2009, passou para 1.863.176 ao final de 2015, ou seja, acréscimo de mais de 900% em seis anos. No período de 2009 a 2014, a dotação orçamentária autorizada subiu de R$ 1,02 bilhão para 12,13 bilhões. “Entretanto, a despeito da agressiva política de expansão do Fies adotada até o ano de 2015, a ação governamental não foi precedida de estudos, projeções, notas técnicas, pareceres ou outros instrumentos que demonstrassem sua viabilidade e sustentabilidade, sobretudo no que se refere aos impactos fiscais, orçamentários e financeiros advindos desse acelerado crescimento”, afirmou a relatora da fiscalização, ministra Ana Arraes.

A reversão de tendência de crescimento do Fies somente ocorreu no ano de 2015, com a adoção de regras mais restritivas e a redução na oferta de vagas.

O TCU constatou que as dotações do Fies vinham sendo significativamente subestimadas na elaboração das propostas orçamentárias enviadas ao Congresso Nacional. “Em 2013 e 2014, os valores constantes das propostas orçamentárias remetidas pelo Poder Executivo equivaleram a menos de um quarto do valor que seria necessário para cobertura das despesas com as mensalidades dos estudantes, chegando, em 2014, a quase um décimo do que se impunha como necessário. A contumácia no procedimento demonstra a existência de omissões intencionais, não advindas de erros escusáveis, com a deliberada intenção do Governo Federal de apresentar projetos de lei orçamentária que caracterizavam peças de ficção no que se refere ao Fies”, sinalizou a ministra.

Quanto ao orçamento subestimado e a edição de medidas provisórias sem a caracterização da imprevisibilidade da despesa, o TCU vai ouvir também os responsáveis pela pasta do Planejamento, Orçamento e Gestão entre 2011 e 2015, Miriam Belchior e Nelson Barbosa.

Além dos efeitos sobre o equilíbrio orçamentário, a expansão do Fies ocorreu de forma temerária quanto à apresentação de garantias para financiamento. Isso porque a partir de 2014, todos os alunos passaram a contar com o Fundo Garantidor - Fgeduc, sem necessidade de oferecimento de fiador, extrapolando o limite máximo estipulado no Estatuto do Fundo na garantia de financiamentos.

No período 2010-2015, foram pagos às instituições de ensino aproximadamente R$ 37 bilhões, ao passo que as receitas com amortizações e juros ficaram próximas de R$ 1,1 bilhão. Estima-se que, apenas para que sejam mantidos os financiamentos estudantis já assinados até dezembro de 2015, serão necessários R$ 55,4 bilhões até 2020.

A insustentabilidade do programa se dá, entre outros fatores, pelo risco de inadimplência impossibilitar que o produto da amortização dos financiamentos concedidos pudesse vir a se tornar, no futuro, importante fonte de receita do Fies, com a consequente redução da dependência de recursos públicos destinados aos pagamentos às instituições privadas. “Ao risco de inadimplência soma-se a corrosão dos ativos do fundo, ocasionada pela concessão de financiamentos, com amplo prazo de amortização, a taxas de juros reais negativas. Nesse cenário, ainda que os financiamentos sejam amortizados ao tempo certo, em termos reais, o retorno será significativamente inferior ao montante concedido”, explicou Ana Arraes.

Em relação à capacidade do FNDE para desempenhar seu papel, o TCU viu que não dispõe de informações gerais consolidadas sobre os financiamentos estudantis e de indicadores de desempenho do Fies que lhe permitam identificar e corrigir eventuais fragilidades do programa; nem de sistemas que possibilitem o acompanhamento da carteira de financiamento. Também há problemas nas atribuições de servidores e terceirizados, gerando risco à continuidade do programa e à lisura e imparcialidade dos procedimentos.

O TCU determinou ao FNDE que encaminhe em 90 dias relatório que comprove a conformidade dos pagamentos efetuados pela entidade aos agentes financeiros, no período de 2010 a 2015, com a memória de cálculo do saldo devedor das carteiras de financiamento, e tome providências para correção das inconsistências detectadas nos respectivos pagamentos; publique mensalmente os equivalentes em valores financeiros repassados a cada instituição de ensino participante do Fies, além de informar a quantidade de alunos financiados pelo programa. Também deve apresentar em 90 dias os procedimentos a serem adotados para enquadramento do Fgeduc ao percentual máximo de concessão de garantias disposto no seu Estatuto.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3001/2016 – TCU – Plenário

Processo: 011.884/2016-9

Sessão: 23/11/2016

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