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Imprensa

Destaques 2015: Fiscalizações do tribunal referentes a Educação

Principais trabalhos do ano de 2015 na área de educação.
Por Secom TCU
07/01/2016

Em 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversos trabalhos de fiscalização voltados para a área de educação. O principal deles foi a segunda edição do Relatório Sistêmico de Fiscalização da Função Educação (FiscEducação), referente ao exercício de 2014. O trabalho atualizou e aprofundou o diagnóstico traçado no FiscEducação de 2013. O objetivo do tribunal é ofertar anualmente ao Congresso Nacional, aos gestores da política educacional e, especialmente, à sociedade brasileira, um panorama da área de educação. O relatório trouxe também informações sobre a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), no final de 2014, que passou a orientar as ações na função até 2024.

O tribunal também concluiu diagnóstico sobre serviços ofertados pelas universidades federais à comunidade acadêmica. Para a realização do trabalho, diversas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) foram vistoriadas pelo TCU. As principais impropriedades encontradas foram falta de acessibilidade, inadequação das normas de segurança e problemas no reconhecimento dos bens imóveis pela contabilidade.

A gestão de pessoas nas Ifes também foi objeto de fiscalização do tribunal em 2015. O trabalho originou-se da necessidade de aferir a qualidade das informações prestadas em Levantamento de Gestão de Pessoas realizado pelo TCU em 2013. Os resultados produzidos a partir dessas auditorias serviram como subsídio para a elaboração do FiscEducação.

O tribunal verificou a insuficiência de instrumentos de monitoramento de diretrizes de pessoal e, em alguns casos, a inexistência de colegiado responsável por auxiliar a alta administração nas decisões relativas à gestão de pessoas. Também foi identificada ausência de monitoramento sistemático de objetivos, indicadores e metas, assim como deficiências no processo de planejamento de gestão de pessoas.

A fiscalização realizada na Universidade Federal Fluminense foi um dos destaques na área de educação. A fiscalização verificou as obras dos institutos de Química e de Biologia, além do Instituto de Artes e Comunicação Social. O trabalho fez parte de um conjunto de fiscalizações realizadas para avaliar as ações de expansão das universidades federais e institutos do Rio de Janeiro.

Foi identificado indício de superfaturamento. Alguns dos preços unitários apresentados nas propostas vencedoras do certame encontravam-se acima dos valores referenciais obtidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), ou seja, com sobrepreço unitário.  

Em 2015 o TCU também realizou auditoria em municípios detentores dos mais baixos índices de desenvolvimento humano (IDH) do Estado de Pernambuco, com o objetivo de avaliar a utilização dos recursos federais destinados à área de educação.

Todas as escolas visitadas apresentaram problemas similares na estrutura das cozinhas e no controle de estoque de merenda escolar como, por exemplo, armazenamento inadequado. Dentre as falhas relacionadas à infraestrutura das escolas, a auditoria apontou rachaduras em paredes, ausência de controle de pragas e falta de equipamentos de proteção individual das merendeiras.

A implantação de escolas de educação infantil em Juazeiro (BA) foi objeto de fiscalização do tribunal. No âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em 2015 a Corte de Contas auditou um total de dez creches, cujas obras totalizam o valor de R$ 13,2 milhões. Neste trabalho, foram identificadas irregularidades no edital, além de deficiências estruturais nas construções.

O TCU também avaliou a efetividade de iniciativas do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quanto à abertura e transparência dos seus dados governamentais.

A auditoria constatou que a alta administração das instituições fiscalizadas não tem atuado para promover a abertura de dados públicos por meio da definição de diretrizes, da instituição de papéis e responsabilidades e da priorização dos recursos necessários. Essas práticas não foram adotadas no âmbito do MEC, do FNDE e do Inep, o que indica, na avaliação do tribunal, não se tratar de tema prioritário para as referidas instituições.

 

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