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Imprensa

Sistema de registro de cargas da Companhia Docas do Estado de São Paulo é inconsistente

Discrepâncias identificadas entre os sistemas de registro de carga utilizados pela Codesp e pela Receita Federal não permitem confirmar existência de fraude fiscal.
Por Secom TCU
09/06/2016

Discrepâncias identificadas entre os sistemas de registro de carga utilizados pela Codesp e pela Receita Federal não permitem confirmar existência de fraude fiscal.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou a confiabilidade dos registros do volume de movimentação de carga da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) realizados pelos agentes marítimos e pelos operadores portuários. O tribunal também buscou detectar possível perda de receita da Codesp decorrente de registros a menor.

A fiscalização ocorreu sobre dados de 2013 e confrontou informações do volume de movimentação de carga dos sistemas Supervia Eletrônica de Dados (SED) e do Porto sem Papel (PsP) da Codesp com o sistema Mercante/Siscomex-Carga da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SED contém informação sobre boletins de carga e descarga registrados pelos operadores portuários. Já o sistema PsP mostra informações inseridas pelos agentes marítimos com dados dos registros de Manifesto de Carga e de Conhecimento de Embarque.

O tribunal constatou que não há procedimentos para conferência das informações registradas, o que gerou a necessidade de verificar a fidedignidade dos dados constantes nesses sistemas com os dados alimentados de forma independente por meio do controle aduaneiro a cargo da RFB.

O trabalho contou com a colaboração da Receita Federal. Em etapa preliminar, foram identificados 27 mil contêineres no Siscomex-Carga para o porto de Santos que não haviam sido registrados nos sistemas da Codesp. Foram também detectados 115 mil contêineres na base da Codesp que não constavam da base da Receita, com possível indício de fraude fiscal. Este, no entanto, não foi confirmado devido às diversas inconsistências nas bases de dados utilizadas e nos parâmetros de pesquisa aplicados. Essas dificuldades não possibilitaram confirmar se as discrepâncias identificadas entre os sistemas efetivamente correspondiam a ocorrências de perda de receita por parte da Codesp ou da Receita Federal.

Para a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “é necessário que a Codesp proceda à verificação das ocorrências detectadas para efetivamente confirmar ou afastar as irregularidades na arrecadação de receitas”.  O tribunal fará o acompanhamento futuro, a partir de monitoramento das ocorrências eventualmente confirmadas, o que permitirá conclusão mais precisa sobre a fidedignidade dos sistemas utilizados pela Codesp.

Assim, o TCU fixou prazo para a Codesp conferir os registros do Siscomex-Carga ausentes no seu sistema e promover as cobranças, se confirmados casos de contêineres não faturados.

 

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1402/2016 - Plenário

Processo: 004.010/2014-0

Sessão: 01/6/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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