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Imprensa

TCU apura irregularidade em contrato da Companhia de Docas do Pará

Processo é decorrência da Operação Galiléia, da Polícia Federal
Por Secom TCU
24/08/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prosseguimento à análise de indícios de irregularidades constatadas em licitações e contratos da Companhia Docas do Pará (CDP) que foram objeto de investigação pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Departamento de Polícia Federal (DPF), na ação denominada “Operação Galiléia”.
 
O grande número de fatos apontados na operação, relacionados a fraudes em licitação na CDP, levou o TCU a constituir processos apartados para análise de cada um dos contratos com indícios de irregularidades. 
 
Nesta oportunidade, o tribunal analisou as manifestações de dois ex-dirigentes da CDP sobre irregularidades praticadas no âmbito do Contrato 25/2003, firmado para recuperação do galpão e do muro localizados nos lotes V e W no Porto de Belém. As defesas dos responsáveis não foram acatadas pelo TCU, que considerou irregular o termo aditivo feito ao contrato para prorrogação de prazo e acréscimo de serviços após o fim da sua vigência, o que não é permitido pela legislação.
 
Apesar de o aditivo irregular detectado ser de baixa materialidade, o tribunal considerou também as evidências de práticas de direcionamento nas licitações, inexecução contratual e sobrepreço, apuradas na Operação Galiléia, para aplicar multa aos ex-gestores da CPD. O ministro Augusto Nardes é o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
 
Outros 19 processos que analisam contratos com indícios semelhantes de irregularidades da CPD tramitam no TCU.
 
Operação Galiléia – iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2005, a operação apurou um esquema de fraude a licitações na Companhia Docas do Pará que, à época, já teria provocado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres da companhia. Os esquemas de fraude ocorriam mediante processos irregulares de dispensa e inexigibilidade de licitação, pagamento de propinas, alterações qualitativas e quantitativas nas aquisições feitas pela CDP.
 
Leia também:
 
 
 
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1997/2015 - Plenário 
Processo: 42.038/2012-0
Sessão: 12/8/2015
Secom – PB
Tel: (61) 3316-5060
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