TCU acompanha primeira rodada de licitações em regime de partilha para exploração de petróleo e gás no pré-sal
TCU acompanhou novos estágios do primeiro processo de concessão, sob o regime de partilha de produção, destinado à outorga de blocos para exploração de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal, sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou novos estágios do primeiro processo de concessão, sob o regime de partilha de produção, destinado à outorga de blocos para exploração de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal, sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A análise do dos estudos de viabilidade técnica e econômica foi realizada pelo tribunal em outubro de 2013. À época, o tribunal aprovou o primeiro estágio da outorga, mas fez recomendações à ANP e ao Ministério de Minas e Energia (MME) para aprimorarem a fundamentação dos parâmetros técnicos e econômicos adotados. A licitação ocorreu no mesmo mês e o contrato foi assinado em dezembro de 2013.
Na presente etapa, foram avaliados o segundo, o terceiro e o quarto estágios da concessão. A análise atual verificou desde o edital de pré-qualificação, o edital de licitação e a minuta de contrato, até a compatibilidade entre o ato de outorga com o resultado final da licitação. O tribunal constatou que não houve falhas no processo de concessão, à exceção da remessa intempestiva de documentos pela ANP. Por esse motivo, o quarto estágio da outorga foi aprovado com ressalva. O segundo e o terceiro estágios foram aprovados sem ressalvas.
No certame, foram qualificadas onze empresas interessadas, mas apenas um consórcio ofertou lance, com proposta de 41,65% de excedente em óleo para a União, bônus de assinatura predefinido em edital de R$ 15 bilhões e R$ 610,9 milhões em investimentos a título de Programa Exploratório Mínimo. O leilão analisado pelo TCU compreendeu apenas a outorga da área correspondente ao Campo de Libra. O contrato decorrente foi firmado por meio de consórcio entre quatro empresas petrolíferas e a Petrobras, que deterá 40% do petróleo produzido depois de descontados os custos de produção.
Este é o primeiro procedimento adotado pelo poder público após inovação legislativa que estabeleceu regras diferenciadas do tradicional modelo de concessão exploratória e criou o regime de partilha de produção para áreas do polígono do pré-sal e regiões estratégicas. Na regra anterior da concessão, os direitos de exploração e produção sobre determinada área eram concedidos a uma companhia petrolífera, responsável por todo investimento e risco, pagamento de impostos, royalties e participações mas, em contrapartida, ficava com a propriedade daquilo que fosse extraído.
No regime atual de partilha, o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos de 15% e de parcela do excedente em óleo na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato.
Em contrapartida, a parcela da receita governamental deve ser elevada com a adoção do novo regime. Esse recebimento é obtido pela soma dos royalties, dos valores pagos pelo contratado a título de impostos, do bônus de assinatura e do excedente em óleo da União. Tal parcela, que nas concessões anteriores situava-se em torno de 60%, passaria para cerca de 75%.
A lei atual também previu que a Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, com participação mínima de 30% no consórcio vencedor da licitação.
Outra inovação refere-se à criação da empresa pública Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S/A – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que integrará o consórcio como representante dos interesses da União nos contratos de partilha, cabendo-lhe a gestão de tais contratos.
Na mesma sessão da quarta-feira (21), o TCU também aprovou o quarto estágio do processo de outorga de blocos para exploração de petróleo e gás natural no regime tradicional de concessão. Essa foi a 11ª. Rodada de outorga e não abrange áreas do pré-sal ou estratégicas.
Este segundo leilão analisado pelo tribunal trata de bacias de novas fronteiras exploratórias e bacias maduras e oferta 289 blocos em uma área total de 155,8 mil km². Os blocos estão distribuídos em 11 bacias sedimentares: Barreirinhas, Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano.
O TCU conferiu se as minutas de contrato e o resultado do certame licitatório estavam de acordo com o ato de outorga e os termos da concessão. Por amostragem, o tribunal analisou parte dos 120 contratos de concessão firmados e concluiu, com ressalva pelo envio intempestivo de informações, não haver impedimento à aprovação do quarto estágio.
O relator dos processos é o ministro Vital do Rêgo.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2641/2015 e Acórdão 2643/2015, ambos do Plenário
Processos: 2.776/2013-8 e 15.934/2013-6
Sessão: 21/10/2015
Secom – SG
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