TCU apura prejuízos em obra da BR-153/GO
TCU analisou processo de Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de indícios de irregularidades nas obras de construção do viaduto da BR-153, localizado no km 492,7, no Conjunto Caiçara, em Goiânia, Estado de Goiás.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de indícios de irregularidades nas obras de construção do viaduto da BR-153, localizado no km 492,7, no Conjunto Caiçara, em Goiânia, Estado de Goiás.
O TCU constatou irregularidades na gestão das obras pela Superintendência Regional do Dnit no Estado de Goiás e no Distrito Federal (Dnit/GO-DF). Também foram verificadas falhas por parte da construtora responsável pelos trabalhos.
Segundo o tribunal, os gestores permitiram a implementação de modificações no projeto original sem a prévia análise da adequabilidade dessas modificações pelo setor competente do Dnit e, com isso, assumiram o risco da ocorrência de posteriores deficiências técnicas no empreendimento ou de superfaturamento em relação aos serviços novos. Além disso, eles não adotaram medidas para impedir que os resíduos da obra fossem descarregados em áreas que não tinham sido previamente licenciadas para tal destinação.
Os responsáveis também atestaram medições que contemplavam serviços não previstos no orçamento da obra e não atuaram para impedir o pagamento pela execução desses serviços.
Os gestores foram ouvidos pelo tribunal em audiência, mas as justificativas apresentadas não afastaram as irregularidades. No entanto, elas explicaram alguns itens, como a adequabilidade de parte dos serviços pagos, relativos a itens de escavação e drenagem profunda (especificamente quanto ao consumo de brita). Isso ocasionou redução do superfaturamento inicialmente detectado, que passou de R$ 1,01 milhão para R$ 450 mil, a preços de 2011.
O superfaturamento foi decorrente da inclusão de serviços novos para itens de escavação na etapa de terraplanagem, sem a manutenção do desconto inicial, o que caracterizou jogo de planilha e de quantitativos superestimados de aço, concreto e fôrmas, bem como de escavação de valas de drenagem. Outros itens que contribuíram para o sobrepreço foram majoração indevida de insumos de transporte, custos unitários superiores aos valores referenciais, quantitativos previstos maiores do que os efetivamente executados para o item barreiras de segurança e majoração dos custos do material consumido e de transporte na composição de custos do colchão drenante.
O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, comentou que “uma rápida confrontação entre os itens previstos no orçamento da obra e os serviços especificados nos boletins de medição já seria suficiente para se constatar que tinham sido implementados serviços que não estavam incluídos no escopo do contrato pactuado”.
Os responsáveis pela obra, assim como administradores da construtora, foram condenados solidariamente a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, no valor de aproximadamente R$ 450 mil, a ser corrigido monetariamente. Foram-lhes, também, aplicadas multas individuais. Ainda cabe recurso da decisão.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 8928/2015 – 2ª. Câmara
Processo: 039.677/2012-5
Sessão: 13/10/2015
Secom – SG
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