TCU avalia convênios que incentivam a produção e o consumo de leite no Ceará
TCU realizou auditoria no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mais especificamente na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA-Leite). O trabalho teve como objetivo verificar se o PAA-Leite estava sendo executado de forma adequada e conforme o disposto nos convênios e contratos firmados.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mais especificamente na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA-Leite). O trabalho teve como objetivo verificar se o PAA-Leite estava sendo executado de forma adequada e conforme o disposto nos convênios e contratos firmados.
Foram examinados dois convênios, ambos estabelecidos entre a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA/CE). O valor dos convênios atinge a cifra de aproximadamente R$ 180 milhões.
O PAA-Leite objetiva complementar o abastecimento alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio da distribuição gratuita de leite. Além disso, o programa também visa incentivar a produção de leite por parte dos agricultores familiares para fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar. Sua execução ocorre na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e beneficia todos os Estados da região Nordeste, bem como o norte de Minas Gerais, por meio da aquisição de leite de vaca e de cabra, o qual deve ser oriundo da produção própria de agricultores familiares.
Em junho de 2015, a SDA/CE informou que havia 2,7 mil beneficiários fornecedores e 59,6 mil beneficiários consumidores no Estado. No entanto, a auditoria verificou que a quantidade de beneficiários efetivos é menor, pois vários deles não estão recebendo o produto ou o recebem de forma irregular.
Na auditoria o tribunal identificou existência de pessoas cadastradas indevidamente como beneficiários consumidores, beneficiários fornecedores cadastrados com documentação comprobatória inválida e ausência ou precariedade do controle de qualidade do leite distribuído. Foram ainda constatados a inobservância de procedimentos estabelecidos para a entrega do leite em centros de distribuição e a falta de regularidade na distribuição do leite.
Outra fragilidade do programa constatada pelo TCU foi a abrangência do programa, a qual se mostrou como fator limitante, tendo em vista sua grande capilaridade. São abrangidos 180 dos 184 municípios cearenses, com grande número de produtores e consumidores.
Quanto às irregularidades de cadastros de beneficiários consumidores e de beneficiários fornecedores, o percentual de ocorrência foi de respectivamente 3% e 2%. A falha, considerada de baixa proporcionalidade, gerou determinação do tribunal a fim de que a SDA/CE implemente controles efetivos para eliminar o risco de reincidência no futuro.
Em relação à ausência de controle de qualidade do leite distribuído aos beneficiários consumidores, o TCU constatou que a aferição era feita de forma esporádica, apenas em caso de denúncia de beneficiário ou de suspeitas de fraude no leite. Em tais situações, recolhia-se uma amostra do produto com posterior encaminhamento ao Laboratório Central de Saúde Pública. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “tais constatações são graves, pois dão ensejo à possibilidade de que o leite fornecido no PAA-Leite não esteja em condições próprias para o consumo humano”. Em 2012, único ano em que o controle foi realizado preventivamente, a análise indicou presença de soda cáustica e coliformes fecais em níveis seiscentas vezes maior ao padrão admitido para o leite.
A inobservância de procedimentos e rotinas para entrega do leite foi observada nos centros de distribuição dos municípios de Apuiarés, Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu, Paracuru, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante e Umirim. Entre esses procedimentos, está o acondicionamento do leite à temperatura ambiente, devido à insuficiência de freezers. Além disso, não existe rotina que padronize a entrega do leite aos beneficiários, que ocorre de maneira irregular em diversos municípios. Como exemplo, no mês de junho de 2015, cerca da metade dos beneficiados não recebeu o leite.
A análise do TCU também identificou repasse de verbas aquém do previsto, caracterizado por atraso, o que evidencia o descompasso financeiro entre o planejado e o executado. Isso ocasionou sensível queda na produção de leite, pois fornecedores se retiraram do PAA-Leite para fornecer seu produto a outros interessados. Em 2014, por exemplo, de R$ 54 milhões previstos, foram repassados apenas R$ 15,8, o equivalente a apenas 33%.
O TCU determinou à SDA/CE que minimize os riscos de falha nos cadastros dos beneficiários consumidores e os revise. O órgão também deverá adotar medidas que garantam a regularidade do fornecimento do leite, buscando novos fornecedores para substituir os não mais interessados em permanecer no programa, além de assegurar o controle de qualidade do leite distribuído.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2904/2015 - Plenário
Processo: 011.740/2015-9
Sessão: 11/11/2015
Secom – BA/SG
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