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TCU monitora determinações feitas após auditoria na certificação de entidades beneficentes de assistência social

TCU realizou monitoramento de determinações e recomendações feitas em auditoria sobre os procedimentos de emissão e renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), nos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento de determinações e recomendações feitas em auditoria sobre os procedimentos de emissão e renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), nos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A fiscalização anterior identificou falhas nos processos de concessão e de renovação dos Cebas e inexistência de supervisão ministerial sobre as entidades recebedoras, o que impedia a confirmação das condições para recebimento do certificado.

Além disso, a auditoria constatou que o efetivo de pessoal responsável pela análise dos requerimentos era insuficiente, o que comprometia os prazos para análise de emissão dos certificados e a supervisão ministerial. Foi verificada também a renovação de mais de 7 mil Cebas sem a confirmação do preenchimento de requisitos legais.

As determinações e recomendações emitidas à época da auditoria ocorreram devido a uma estimativa pelo TCU, em 2012, do potencial prejuízo com a possível certificação de entidades que não possuíssem as condições de entidades beneficentes. Exemplo disso seria a renúncia fiscal correspondente à contribuição do conjunto das entidades assistenciais, de R$ 7,9 bilhões. Esse valor representaria 34,23% da renúncia previdenciária, 2,68% da arrecadação previdenciária e 0,18% do PIB.

Na última quarta-feira (9), o tribunal considerou implementadas grande parte das determinações e recomendações feitas. Entre elas estão iniciativas realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) como digitalização e indexação de banco de dados e realização de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior. A SNAS está, também, em vias de implementar processo de supervisão das entidades certificadas, com previsão de fiscalização in loco.

Desde a atuação do TCU na questão de certificação das entidades, o passivo de processos de certificação pendentes de julgamento, 7,7 mil à época, foi reduzido em 28%. O TCU continuará monitorando as determinações e as recomendações ainda em estágio de implementação.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, destacou a importância de que “os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda tomem conhecimento deste processo, considerando que medidas efetivas de fiscalização e adequada certificação de entidades beneficentes poderão resultar em melhoria de arrecadação de tributos, tendo em vista o potencial de que muitas dessas entidades sequer tenham direito a benefícios tributários, o que ajudará nas finanças públicas do País”.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2260 /2015 - Plenário

Processo: 14.026/2013-9

Sessão: 9/9/2015

Secom – AB/SG

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