Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU monitora recomendações referentes ao Programa Farmácia Popular

TCU monitorou a implementação de recomendações feitas ao Ministério da Saúde proferidas após auditoria operacional no Programa Farmácia Popular do Brasil
Por Secom TCU
01/09/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento para aferir o grau de implementação de recomendações feitas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde proferidas após auditoria operacional no Programa Farmácia Popular do Brasil.
 
O programa foi instituído pelo Decreto 5.090/2004, que regulamentou a Lei 10.858/2004, visando garantir à população o acesso a medicamentos básicos e essenciais a baixo custo. O programa atende a população de duas maneiras: pela rede própria, constituída por Farmácias Populares, e pelo sistema de copagamento, denominado “Aqui Tem Farmácia Popular”, operacionalizado por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias.
 
A auditoria operacional que resultou nas recomendações monitoradas foi realizada em 2010, e teve como objetivo avaliar a cobertura, os aspectos econômicos e os controles internos do Programa Farmácia Popular – Sistema de Copagamento. O trabalho identificou que 69% municípios brasileiros não possuíam farmácias privadas credenciadas ao programa. Além disso, foi verificada desigualdade de acesso entre as regiões do país, uma vez que os municípios das regiões Sudeste e Sul concentravam 86% dos estabelecimentos credenciados. Estas e outras constatações motivaram o encaminhamento das recomendações ao Ministério da Saúde.
 
O monitoramento realizado pelo tribunal evidenciou o cumprimento de uma parcela considerável das recomendações, já que 75% delas foram implementadas e 12,5% foram implementadas parcialmente. A melhora no programa foi evidenciada pelo fato de as regiões Norte e Nordeste, inicialmente com 7% e 9% de municípios cobertos pelo referido Programa, passaram a atingir taxas de cobertura de 27% e 46%, respectivamente.
 
Ainda de acordo com o tribunal, os mecanismos de controle e monitoramento do Programa foram aperfeiçoados, de modo a permitir a ampliação e o aprimoramento das ações destinadas a identificar situações de possíveis irregularidades.
 
Entretanto, o monitoramento verificou que ainda não foram definidos, de maneira clara, os valores dos medicamentos para pagamento às farmácias e drogarias credenciadas. Restou evidente que os valores pagos são superiores aos dos medicamentos disponibilizados nas farmácias populares da rede própria. Deste modo, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que defina os cálculos dos valores desses medicamentos, fazendo os ajustes necessários para evitar que os preços sejam definidos em patamares superiores aos praticados no mercado.
 
O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo.
 
Leia também:
 
 
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2074/2015 - Plenário 
Processo: 044.358/2012-2
Sessão: 19/8/2015
Secom – AB
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
 
Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500
 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300