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Imprensa

TCU avalia leilão da Anatel para oferta de banda larga móvel e fixa

TCU analisou os estudos de viabilidade de licitação a ser realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para expansão da oferta de serviços de telecomunicações de banda larga fixa, o denominado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e de banda larga móvel, o Serviço Móvel Pessoal (SMP)
Por Secom TCU
20/11/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os estudos de viabilidade de licitação a ser realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para expansão da oferta de serviços de telecomunicações de banda larga fixa, o denominado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e de banda larga móvel, o Serviço Móvel Pessoal (SMP). O certame visou estimular a atuação de pequenas prestadoras e movimentou recursos de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, calculados a partir da soma do preço mínimo obtido pela Anatel para cada um dos lotes de frequência.

A análise do TCU constatou regularidade dos estudos de viabilidade da concessão, considerado o primeiro estágio. O estudo apresentado pela Anatel privilegia a expansão dos serviços de banda larga fixa e móvel em todo o país por meio de estímulo à atuação de pequenas e médias prestadoras. O trabalho do tribunal destacou o enfoque municipal do estudo, utilizado pela primeira vez em um certame realizado pela agência. Todos os municípios brasileiros utilizarão pelo menos dois dos 21.258 direitos de exploração (lotes) a serem licitados.

O preço mínimo de outorga, a partir do qual os licitantes darão seus lances no leilão, foi calculado pela metodologia tradicional do fluxo de caixa descontado (FCD). O valor presente líquido (VPL) obtido para a maioria dos lotes a serem licitados, no entanto, foi negativo, evidenciando a inviabilidade econômica do empreendimento para empresas entrantes. Diante disso, também foi calculado o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR), regulamentado pela Anatel, o qual servirá como referência para a maior parte dos lotes.

Para projetar a demanda de usuários que serviu como parâmetro na estimativa das receitas potenciais e dos investimentos necessários, a Anatel contratou estudo para colaborar na modelagem de custos do setor. O TCU verificou a estimativa de demanda por município, a segregação das localidades em perfis de usuários e a existência de um plano de entrada em operação em cada município. Além disso, foi estimada a participação de mercado (market share) em cada localidade e considerada a disponibilidade dos serviços na região.

A análise feita pelo tribunal, além de verificar a regularidade da condução desta fase do processo de licitação da outorga, constatou aprimoramentos na metodologia utilizada pela Anatel.

O primeiro deles diz respeito à consideração dos diversos cenários possíveis a serem enfrentados por uma empresa estreante no setor de telecomunicações. O TCU observou que a Anatel utilizou não somente dados históricos do setor, mas também projeções socioeconômicas do país, como crescimento populacional, domicílios e produto interno bruto (PIB).

O tribunal também verificou, como melhoramento dos trabalhos da Anatel, a regionalização das premissas utilizadas, de modo a permitir que a metodologia apresentada contemplasse, na medida do possível, as diferenças regionais de demanda de serviços, custos, investimentos e potencial de receita.

Além disso, o estudo incorporou aprimoramentos decorrentes de recomendações do TCU no exame de editais anteriores, como correção de cálculo de impostos e depreciação, observância da legislação em relação à compensação tributária e crescimento do custo de operação coerente com o aumento do número de usuários ao longo dos anos.

Apesar, disso, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, ressaltou que “há espaço para o aperfeiçoamento do modelo utilizado pela Anatel”. Dessa forma, O TCU recomendou à agência que avalie a pertinência, nas próximas licitações, de inserir outras premissas. Como exemplo, para a estimativa das receitas a serem auferidas durante a autorização, podem ser utilizadas receitas acessórias ao serviço, como aluguel de torres, compartilhamento de fibras óticas e outras infraestruturas de rede.

Segundo o tribunal, a Anatel também poderá considerar, na estimativa de investimentos para o SMP, a possibilidade de um cenário de aumento gradual de cobertura na área urbana dos municípios, com foco inicial em regiões mais atrativas, em oposição à premissa do estudo de que haveria 80% de cobertura da área urbana do município desde o início da operação.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2982/2015 - Plenário

Processo: 27.570/2015-0

Sessão: 18/11/2015

Secom – SG

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