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Imprensa

Universalização de telefonia fixa, a cargo da Anatel, é monitorada pelo TCU

TCU monitorou a fiscalização, pela Anatel, do cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização II (PGMU II), referente ao serviço de telefonia fixa.
Por Secom TCU
12/08/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou a fiscalização, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização II (PGMU II), referente ao serviço de telefonia fixa. O trabalho também visou verificar o fomento ao controle social das metas e o processo de acompanhamento e fiscalização da implantação dos Planos de Metas de Universalização (PMUs).

O PGMU II estabeleceu novas metas e determinou que a rede de banda larga deveria alcançar a sede de todos os municípios brasileiros, além de três mil outras localidades até dezembro de 2010. As concessionárias aceitaram a troca de metas e assinaram termos aditivos aos contratos de concessão em vigor.

Anteriormente, o TCU havia determinado à Anatel, entre outras deliberações, que monitorasse as concessionárias quanto à troca da obrigação de instalarem postos de serviço de telecomunicações (PSTs) pela obrigação de construírem uma infraestrutura de rede de suporte à telefonia fixa, denominada backhaul. Os PSTs são centros multifuncionais e de inclusão digital criados para disponibilizar e compartilhar ferramentas e serviços de utilidade pública aos cidadãos. O tribunal verificou que apesar de a Anatel ter promovido os cálculos dos saldos de troca de metas de instalação de PSTs por contrução de backhaul, a utilização desses saldos ainda não ocorreu e não há previsão de que isso se dê nem mesmo durante a validade do PGMU IV, previsto para o período de 2016 a 2020.

O tribunal também havia recomendado que a Anatel adequasse o planejamento de fiscalizações de forma a alocar recursos em regiões onde o descumprimento de obrigações de universalização fossem proporcionalmente maiores e em locais de maior déficit de horas de fiscalização. No monitoramento atual, o TCU identificou que a Anatel publicou normativo com o estabelecimento de diretrizes de fiscalização, com priorização dos telefones de uso público em Estados das regiões Norte e Nordeste. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, reconheceu que “a agência tem tomado iniciativas para que o planejamento das fiscalizações seja direcionado de forma a alocar mais recursos em regiões onde o descumprimento de obrigações de universalização é proporcionalmente maior”.

O monitoramento também verificou o atendimento da recomendação de que a Anatel acompanhasse e divulgasse a forma como os instrumentos de controle social são utilizados pelos cidadãos na verificação do cumprimento das metas de universalização. O tribunal avaliou que a recomendação não foi implementada, pois a agência não demonstrou, com parâmetros objetivos, a forma como tem avaliado aquele controle.

O tribunal verificou que algumas deliberações foram consideradas cumpridas e recomendou à Anatel que, na regulamentação do PGMU IV, discipline a forma de aplicação dos saldos dos recursos de universalização, incluídos os saldos atualizados da troca de metas de PSTs por backhaul.


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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1943/2015 - Plenário
Processo: 30.025/2014-1
Sessão: 5/8/2015
Secom – PB/SG
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