Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU avalia utilização do terreno da Marina da Glória, no Rio de Janeiro

O Tribunal monitorou o cumprimento de determinações anteriormente realizadas em fiscalizações que apuraram a forma como o município do Rio de Janeiro vem utilizando os bens pertencentes à União na área do Parque do Flamengo, especificamente no trecho da Marina da Glória.
Por Secom TCU
06/09/2016

A área do Parque do Flamengo, especificamente o trecho da Marina da Glória, é bem pertencente à União. Área que não estiver compreendida no contrato de cessão ao município do Rio de Janeiro deverá ser objeto de desocupação imediata ou ser regularizada

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento de determinações anteriormente realizadas em fiscalizações que apuraram a forma como o município do Rio de Janeiro vem utilizando os bens pertencentes à União na área do Parque do Flamengo, especificamente no trecho da Marina da Glória.

O TCU consultou a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para verificar se as providências iniciadas no ano de 2010 haviam sido concluídas.

O tribunal constatou que há acordo de cessão de uso entre a SPU/RJ e o município do Rio de Janeiro. Também existe estudo acerca da possibilidade de regularização, em definitivo, de toda a área do Aterro do Flamengo, e não mais somente da área da Marina da Glória, visto que a Prefeitura Municipal, historicamente, tem mantido o Parque e as vias públicas existentes no local.

Em relação à atual situação do projeto Revitalização do Complexo Turístico da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, foi assinado contrato de cessão de uso gratuito de espaço físico em águas públicas de domínio da União, no local denominado Dársena da Marina da Glória. Esse contrato se refere a uma cessão por tempo determinado, até 30/11/2016.

Há, ainda, análise da proposta de revisão do Centro Cultural da Glória, empreendida pela área central do IPHAN e pelo Conselho Consultivo do órgão.

Algumas das determinações anteriores foram atendidas, mas outras foram objeto de reiteração das decisões. Como exemplo, o TCU determinou que a SPU/RJ promova, em até 60 dias após o término do contrato de cessão de uso gratuito de espaço físico em águas públicas de domínio da União, no local denominado Dársena da Marina da Glória, a desocupação imediata da área de 11,8 mil m2 do Parque do Flamengo não compreendida no contrato de cessão ao município do Rio de Janeiro. Como alternativa, a SPU/RJ deverá, no mesmo prazo, regularizar definitivamente a cessão do terreno.

A SPU/RJ também terá 90 dias para adotar as medidas judiciais necessárias à reintegração de posse à União dos terrenos ocupados irregularmente pelos Clubes de Natação e Regatas Santa Luzia, Boqueirão do Passeio, Internacional de Regatas e Vasco da Gama, não compreendidos nos contratos de cessão.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar.

 

 

Leia também:

TCU determina novo prazo para transferência da área do Jardim Botânico no Rio de Janeiro (15/8/16)

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2256/2016 - Plenário

Processo: 022.292/2013-6

Sessão: 31/8/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300