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Imprensa

TCU define ações de controle prioritárias do Plano Nacional de Educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o Plano Nacional de Educação (2014-2024) para identificar ações que merecem atenção especial e devem por isso ser objeto de fiscalização no período de 2017 a 2019.
Por Secom TCU
25/11/2016

Segundo TCU, em relação ao critério de relevância das ações, não basta adotar política de expansão da rede física de escolas públicas dissociada de outra de equidade de atendimento, sob risco de se perpetuar ou acentuar as desigualdades educacionais existentes.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o Plano Nacional de Educação (2014-2024) para identificar ações que merecem atenção especial e devem por isso ser objeto de fiscalização no período de 2017 a 2019.

Para definição da primeira matriz de controle do PNE foram inicialmente categorizadas as 254 estratégias do PNE a partir de parâmetros técnicos envolvendo a qualidade da educação. Verificou-se que 52% do plano dedica-se ao eixo intraescolar, com 132 estratégias que incorporam fatores associados a infraestrutura física, equipamentos e materiais escolares; organização e gestão da escola; trabalho pedagógico; formação e remuneração do docente; e engajamento do estudante no processo educativo. O restante - 48% das estratégias -, foram classificadas no eixo extraescolar, cuja ênfase recai sobre a garantia de acesso à educação como direito do indivíduo e dever do Estado. Essas estratégias demonstram a preocupação do plano em mudar o cenário de desigualdade socioeconômica, que se reflete nos respectivos indicadores educacionais.

Em relação ao critério de relevância das ações, pela leitura dessas estratégias, não basta adotar política de expansão da rede física de escolas públicas dissociada de outra política de equidade de atendimento, sob risco de se perpetuar ou acentuar as desigualdades educacionais existentes.

Segundo o Tribunal, 129 estratégias são consideradas de alta complexidade, cujo acompanhamento envolve exame da aplicação de recursos descentralizados, de programas governamentais, da gestão de serviços educacionais, da contratação de obras, serviços ou bens, entre outros. “O custo e a dependência da obtenção de dados primários junto a várias esferas em que pode atuar um programa, que pode envolver órgãos municipais, estaduais, não governamentais e, até mesmo, instâncias de controle social, impacta na capacidade do Ministério da Educação (MEC) em obter informações tempestivas e confiáveis sobre os resultados desse programa, o que é uma das condições para a efetividade do processo de monitoramento do PNE”, ressaltou a equipe de auditores.

Para a ministra Ana Arraes, relatora do trabalho, “os critérios sugeridos têm coerência e refletem as prioridades definidas pela sociedade como importantes para o desenvolvimento educacional do país. A atuação e a cobrança mais efetiva deste Tribunal e dos tribunais de contas estaduais e municipais junto aos gestores públicos para cumprimento das metas do PNE, no meu entender, são um caminho seguro para que o País consiga transformar a lei que criou o programa em ações realistas para seu cumprimento; esse é um trabalho valioso que se pode oferecer à sociedade”, concluiu.

O resultado do acompanhamento será entregue à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), de modo a subsidiar discussões e ações relacionadas a despesas com educação; à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, ao Ministério da Educação e aos tribunais de contas estaduais e municipais.

Leia também:

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2921/2016 – TCU – Plenário

Processo: 011.350/2015-6

Sessão: 16/11/2016

Secom – ABL

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