Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU determina adequação de cálculo em contratos da Usina de Angra 3

Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Eletrobrás Termonuclear S.A., que verifique a adequação dos valores pagos e a pagar nos contratos firmados no âmbito da Usina Termonuclear de Angra 3, considerando a correta aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) nos faturamentos
Por Secom TCU
05/10/2016

A constatação inicial apontou que a Eletronuclear não estava calculando adequadamente os impactos do regime especial sobre o valor das obras

 

Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Eletrobrás Termonuclear S.A., que verifique a adequação dos valores pagos e a pagar nos contratos firmados no âmbito da Usina Termonuclear de Angra 3, considerando a correta aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) nos faturamentos, já que o novo incentivo fiscal gera a retirada dos valores de PIS/Cofins das bases de cálculo dos tributos ISS e ICMS.

A constatação inicial apontou que a Eletronuclear não estava calculando adequadamente os impactos do regime especial sobre o valor das obras. Depois de repactuados os preços contratuais, ocorreu o novo regime de incentivos tributários, reduzindo o valor destinado ao pagamento de PIS/Cofins na obra de Angra 3. A Eletronuclear tomou o cuidado de ajustar os valores praticados, mas o fez de forma insuficiente. A redução na quantia recolhida a título de ISS acarreta necessariamente modificação no valor do contrato. 

A adequação nos cálculos deve ocorrer em todos os contratos firmados no âmbito da Usina de Angra 3, não apenas os referentes às obras civis e à montagem eletromecânica, mas também aqueles relativos a projetos, consultorias, serviços especializados e fornecimentos de máquinas e equipamentos - nacionais e importados-. O TCU determinou o monitoramento desta deliberação.

O TCU determinou ainda que Eletrobrás informe, no prazo de 90 dias, os resultados das análises e as providências adotadas quanto à adequação da forma de cálculo.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Entenda o REIDE

REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura

O objetivo do REIDI é, fundamentalmente, estabelecer incentivos para investimentos privados em setores de infraestrutura (transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação), mediante suspensão da exigência do PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre os bens, serviços e locações incorporados em novas obras de infraestrutura. O REIDI foi instituído pela Lei 11.488/2007.

 

Leia também:

Governança e gestão das aquisições na Eletrobrás em Rondônia são avaliadas pelo TCU
TCU recomenda paralisação de obras de Angra III. Empresas podem ser declaradas inidôneas

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2499/2016 - Plenário

Processo: 009.439/2013-7

Sessão: 28/09/2016

Secom – KD

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300