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Imprensa

TCU identifica uso de brita fora de conformidade em obras da Valec

Estudos constataram que os insumos usados na implantação de superestrutura da via na Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul, trechos entre a ponte sobre o Rio Arantes (MG) e proximidades da cidade de Estrela d’Oeste (SP), não atendem as especificações técnicas.
Por Secom TCU
13/10/2016

Prazo para conclusão das obras da Ferrovia Norte-Sul era 24 meses. Decorridos 68 meses e com 11 termos aditivos, o contrato atinge montante acima dos R$ 540 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou por medida cautelar que a Valec não poderá utilizar brita ou qualquer outro material que não esteja comprovadamente em conformidade com as normas técnicas. Estudos constataram que os insumos usados na implantação de superestrutura da via na Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul, trechos entre a ponte sobre o Rio Arantes (MG) e proximidades da cidade de Estrela d’Oeste (SP), não atendem as especificações técnicas da própria Valec e da Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT).

Além disso, o tribunal identificou deficiência na gestão das obras. Foram verificadas situações que comprometem o acompanhamento e implementação do projeto, tais como execução descoordenada de cronograma, critérios de medição deficientes, ausência de estrutura adequada para acompanhamento da obra e regime de execução do contrato incompatível com o licitado.

Outra irregularidade encontrada foi o sobrepreço decorrente de alteração da metodologia executiva. De acordo com a análise, a obra da ponte sobre o Rio Grande foi contratada pelo valor de R$ 17,364 milhões, porém, após alterações no projeto, o preço passou para R$ 70,284 milhões, um acréscimo de 305% ao valor inicial.

A razão para a subida do valor seria a expansão do vão central da ponte, de 80 para 125 metros. Segundo explicação da Valec, a alteração das características construtivas foi determinada pela Marinha do Brasil e pela Administração da hidrovia do Paraná, em razão da navegabilidade do rio. Porém, nos documentos apresentados pela empresa não há elementos que comprovem a determinação por parte da Marinha.

Problemas recorrentes

Em setembro deste ano, o Tribunal já havia determinado oitivas das empresas Constran S.A. Construções e Comércio, Contécnica Consultoria Técnica e Valec Engenharia, para no prazo de cinco dias úteis, se manifestarem acerca das razões que motivaram a exploração da Pedreira da Fazenda da Confusão do Rio Preto, uma vez que os ensaios da brita demonstraram que ela também não atende às exigências das normas.

O Relatório de Ensaio, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), registrou reprovações nos índices de fragmentos lamelares e porosidade do material, os quais apresentaram patamar de mais de 100% acima do tolerado pela norma da Valec, o que contraindica a aplicação desses materiais em estruturas de concreto armado, considerando a possibilidade do comprometimento da estrutura gradativamente no decorrer do tempo.

Em razão do suposto superfaturamento na exploração de apenas uma pedreira (Britago) em detrimento das duas previstas em projeto (Britago e Britagram), onerando dessa forma o erário federal em mais R$ 26 de milhões por conta do aumento da distância média de transporte de brita, o tribunal determinou oitivas, no prazo de 15 dias, para as empresas responsáveis, se manifestarem. As empresas também devem explicar por qual razão realizaram pagamento pelo serviço de fornecimento de brita acima do preço previsto originalmente.

O TCU identificou ainda: insuficiência de motivação para a permuta de jazida de brita indicada em projeto e justificativa insuficiente para o uso de contratação integrada. Para os dois achados o tribunal determinou oitivas das empresas envolvidas.

O relator dos processos foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Leia também:

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TCU avalia obras de construção da ferrovia Norte-Sul 03/07/2015

Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 2507/2016 e TC 014.504/2016-2 – TCU - Plenário

Sessão:  05/10/2016
Secom – DL e KL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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