Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU julga tomada de contas especial acerca de irregularidades no Conselho Federal de Farmácia

TCU deliberou sobre tomada de contas especial acerca de irregularidades ocorridas no Conselho Federal de Farmácia, que resultaram em desvios de recursos.
Por Secom TCU
29/01/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou sobre tomada de contas especial acerca de irregularidades ocorridas no âmbito do Conselho Federal de Farmácia (CFF), relacionadas, entre outras, à gestão de passagens aéreas, que resultaram em desvios de recursos. O processo se originou de representação oferecida pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

O CFF possuía créditos decorrentes de cancelamento de passagens. A empresa fornecedora emitiu, para fins de devolução, cheques em favor do conselho, no valor total de R$ 404 mil a preços de 2010. O CFF, no entanto, endossou os cheques em favor de terceiros que, portanto, não foram depositados na conta do Conselho.

Posteriormente, o CFF contabilizou três depósitos, no valor total de R$ 431 mil, como sendo efetuados pela empresa contratada, mas sem apresentar documentos probatórios, o que possibilitou uma aparente legalidade contábil aos desvios de recursos oriundos de créditos não utilizados de passagens aéreas.

Ao analisar o destino dos cheques que foram emitidos pela empresa, mas não depositados na conta da CFF, verificou-se que foram todos endossados, pelo presidente do conselho à época, a terceiros. Dois dos cheques foram depositados na conta de uma empresa de que o próprio presidente do conselho era sócio. Não foi possível identificar todos os destinatários dos depósitos.

Outra irregularidade encontrada pelo TCU diz respeito a falhas na transferência de valores ao Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS). O CFF utilizou a figura da doação em pecúnia, quando o correto seria a modalidade de subvenção, e liberou R$ 1,4 milhão, em lugar de R$ 1,1 milhão anteriormente aprovado em resolução interna.

O trabalho realizado também apurou o pagamento, pelo CFF, de honorários e comissões a empresa de publicidade acrescido de comissões em percentual de 10%, quando o contrato respectivo estimava a comissão em 5%.

Os gestores foram ouvidos pelo tribunal, mas apenas parte das irregularidades foram afastadas. Dessa forma, o TCU julgou irregulares suas contas, lhes aplicou multas individuais que variam de R$ 7 a 40 mil e os condenou ao pagamento de débito apurado em, aproximadamente, R$ 403 mil, a preços de 2010. Os gestores também foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ainda cabe recurso da decisão.

O TCU também determinou ao CFF que revise os pagamentos realizados à empresa contratada, com a devolução dos valores pagos indevidamente, e que instaure TCE caso não seja possível o ressarcimento.

 

Leia também:

·         TCU fiscaliza licitações do Conselho Regional de Enfermagem de SP 31/08/15

·         TCU determina que conselho de profissão realize concurso público 29/04/15

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 43/2016 - Plenário

Processo: 19.042/2013-2

Sessão: 20/1/2016

Secom – TV/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300