Composição do TCU
O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU. As deliberações são tomadas pelo Plenário – instância máxima que reúne todos os ministros – ou por uma das duas Câmaras, colegiados nos quais os ministros se dividem. Os requisitos para investidura no cargo de ministro estão previstos na Constituição. (Art. 73, CF; Art. 6º e 34, RI)
Os ministros-substitutos devem ser detentores dos mesmos requisitos exigidos para o cargo de ministro, além de serem aprovados por concurso público. Atuam permanentemente em instrução e relatoria de processos e substituem ministros quando necessário. (Art. 51 e 55, RI)
Os demais integrantes do quadro de servidores do TCU são os ocupantes dos cargos de auditor federal de controle externo e técnico federal de controle externo, aprovados por concurso público.
Composição dos Ministros
◼ ◼ ◼ ◼ ◼ ◼ ▢ ▢ ▢ 6 escolhidos pelo Congresso Nacional
▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ◼ ▢ ▢ 1 escolhido pelo Presidente da República entre os Ministros-substitutos
▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ◼ ▢ 1 escolhido pelo Presidente da República entre os Membros do MPTCU
▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ▢ ◼ 1 de livre escolha do Presidente da República aprovado pelo Senado Federal
Composição dos Ministros-substitutos
◼ ◼ ◼ ◼ 4 selecionados por meio de concurso de provas e títulos, nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do TCU.
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