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A inserção da micro e minigeração distribuída e a liberalização do mercado de energia elétrica: os impactos da Lei nº 14.300/2022 na estratégia de abertura do mercado para a baixa tensão

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Lombardi, Pedro
Data:
27/03/23
Áreas temáticas:
Infraestrutura Desestatização e regulação Energia elétrica
Palavras-chave:
Abertura comercial Planejamento energético Sistema de distribuição de energia elétrica
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

Dentre os temas mais atuais em debate no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), destacase a possibilidade de liberalização do mercado de energia para o Grupo B, o que permitiria a consumidores conectados em baixa tensão negociar livremente o seu suprimento no Ambiente de Contratação Livre (ACL), introduzindo maior competição no mercado e empoderando os consumidores finais. No entanto, ao passo em que avançavam as discussões, a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) se apresentou como opção viável aos consumidores cativos das distribuidoras que buscam no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) alternativas capazes de reduzir os seus custos com energia. Nesse cenário, surgem modelos de negócio baseados na modalidade de geração compartilhada do SCEE, que podem interferir na estratégia de abertura do mercado livre para a baixa tensão. Assim, este trabalho investigou o modelo de abertura de mercado proposto pelo Ministério de Minas e Energia e o cotejou com o marco legal-regulatório da MMGD, quantificando os benefícios associados a cada alternativa disponível para o consumidor e identificando eventuais excedentes disponíveis aos empreendedores, como forma de avaliar a viabilidade de diferentes formas de suprimento, tanto no ACL quanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Como resultado, constatou-se que a abertura do mercado livre não é capaz de trazer competição para o ACR enquanto houver modelos de negócios baseados em energia compartilhada enquadrada na regra de transição GD I da MMGD, válida até 2045 para consumidores específicos. Por outro lado, a abertura do ACL pode melhorar o compartilhamento de excedentes dos agentes integradores com os consumidores do SCEE. Também foi verificado que eventual permissão para comercialização de energia incentivada para consumidores do Grupo B pode intensificar e prolongar a concessão de subsídios associados aos descontos nas tarifas de transporte – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) –, custeados por todos os consumidores conectados no Sistema Interligado Nacional (SIN). Por fim, demonstrou-se a viabilidade e a competitividade dos modelos baseados nas regras definitivas de MMGD e na comercialização de energia convencional no ACL – menos danosos às tarifas reguladas, visto que não são subsidiados – e que pode haver competição entre essas duas alternativas pelo consumidor cativo puro, integralmente suprido pela distribuidora.